Tribunal confirma esquema de fraude em licitações na Diretoria de Ensino de Pirassununga

Em julgamento realizado no último dia 14 de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de duas pessoas envolvidas em esquema de fraudes de licitação na Diretoria de Ensino de Pirassununga, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP). A mulher, servidora pública, teve a perda da função confirmada. Ambos foram condenados por improbidade administrativa.

A ação civil movida pelo Ministério Público (MP) apontou que a funcionária pública e o dono de uma empresa engendraram esquema fraudulento para garantir que ele saísse vencedor de dois certames, que tiveram a licitação dispensada em 2012.

Em síntese, o esquema funcionava assim: eram forjados orçamentos supostamente emitidos por empresas reais e atuantes em Pirassununga, com valor final elevado, de modo que o orçamento apresentado pelo empresário fosse sempre inferior aos demais, garantindo, assim, a sua vitória no certame. O valor superfaturado era dividido entre os dois, que foi apurado no montante de R$ 9.595.

O esquema foi admitido pelo empresário em depoimento à polícia. Ele confirmou que a servidora da Diretoria de Ensino fazia manobras para que sua empresa saísse vencedora. Para isso, ela cobrava um percentual em cima do valor do serviço prestado – geralmente em torno de R$ 1,5 mil e R$ 2 mil. Um dos certames fraudados foi para fornecimento de instalação de câmeras na Diretoria de Ensino de Pirassununga.

Em primeira instância, ambos foram condenados a suspensão dos direitos políticos por 6 anos, perda dos valores obtidos (R$ 15,3 mil), pagamento de multa civil de forma solidária, no valor de R$ 18,6 mil, além da proibição de contratação com o poder público. A servidora também foi punida com a perda da função pública.

Ambos recorreram ao TJ e tentaram a absolvição com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.231/21), que exige a demonstração do dolo para a improbidade administrativa. Os recursos foram analisados pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

O relator, desembargador Magalhães Coelho, entendeu que o dolo ficou bem caracterizado. “De um lado, [a servidora pública] atuou de maneira ímproba porque se enriqueceu ilicitamente por meio das fraudes nas licitações. De outro, [o dono da empresa] causou danos ao erário, pois superfaturou seus serviços para poder pagar o percentual exigido por [ela]”, resumiu. “As sanções impostas aos requeridos também estão adequadas às condutas que praticaram, de modo que a sentença há de ser mantida em sua integralidade”, concluiu o magistrado.

Cabe recurso à decisão.

Foto: TJ-SP

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.