Aluna que passou em concurso vai à Justiça para acelerar certificado em Limeira

Uma estudante de instituição de ensino técnico de Limeira acionou o Judiciário para obrigar a escola a acelerar a emissão de certificado do ensino médio que ela ainda cursa. A alegação é de que ela passou em um concurso público em Americana (SP), que exige a comprovação da escolaridade. Contudo, a Justiça de Limeira negou liminar para expedição do certificado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na última sexta-feira (25/08).

A aluna está no terceiro ano do ensino médio e foi aprovada em concurso da Prefeitura de Americana. Convocada para assumir a vaga, ela tinha até o último dia 25 para apresentar o certificado de conclusão, sob pena de desclassificação e perda do cargo.

A jovem consultou a secretaria da escola, que a orientou a fazer o protocolo de requerimento, sem qualquer promessa de retorno do pedido no tempo que a estudante precisava. Ela decidiu mover mandado de segurança para obrigar a instituição a acelerar os estudos, utilizando-se o “excepcional resultado alcançado nos concursos públicos, a fim de que seja emitido seu certificado de conclusão de curso”.

A ação também pediu para que a Secretaria de Administração de Americana recebesse a ordem liminar como documento hábil a comprovar a escolaridade exigida. O argumento foi que a aprovação em dois concursos na área do curso em que a estudante está matriculada demonstra o aproveitamento extraordinário nos estudos, cujos resultados podem ser utilizados pela instituição de ensino como avaliação válida à conclusão antecipada do ensino médio.

Sem médias no boletim

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, negou a liminar solicitada. Para a magistrada, os documentos apresentados pela estudante não confirmam que ela está apta, neste momento, a ser aprovada no ensino médio, já que o boletim escolar não possui as médias do segundo semestre. O entendimento é de que caberia à escola analisar o aproveitamento extraordinário para eventual antecipação do diploma, e não o Judiciário.

A juíza observou, ainda, que, mesmo com o certificado, a aluna esbarraria em outro obstáculo: como não concluiu o curso, ela não tem o registro no órgão de classe, documento exigido no edital da Prefeitura de Americana.

Recurso no TJ

A aluna interpôs recurso – agravo de instrumento – e levou a discussão ao TJ, em São Paulo. Sem sucesso. O relator do caso, desembargador Borelli Thomaz, avalia que o rendimento e o aprendizado escolar não podem ser aferidos pela aprovação em concurso público.

“Conquanto seja elogioso o aproveitamento da agravante em concursos públicos, acrescento que os documentos juntados tampouco vêm em prol da sua busca, pois, ao contrário, o [outro documento] chega a embaciar o polo passivo do feito de que este recurso deriva”, concluiu o relator.

Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância. O mandado de segurança segue em trâmite na Justiça de Limeira e a instituição de ensino será citada para apresentar seu posicionamento a respeito dos fatos.

Foto: Pixabay

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