Tribunal confirma derrubada de duas exigências a motoristas de Uber em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou a apelação da Prefeitura de Limeira e manteve a decisão de primeira instância que anulou duas exigências impostas pelo Município na legislação que regulamentou os prestadores de serviço de transporte privado de passageiros por aplicativos, como Uber e 99. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (15/03).

Em 2019, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para o Município de Limeira deixar de exigir dos prestadores de serviço a prévia realização de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, além de possuírem Carteira Nacional de Habilitação com prazo mínimo de 2 anos de expedição. O pedido foi aceito liminarmente e depois confirmado no julgamento do mérito da ação.

A Prefeitura de Limeira defendeu sua autonomia e independência para impor as regras, baseada na supremacia e na indisponibilidade do interesse público. Sustenta que as exigências municipais não extrapolam a lei federal, sendo apenas uma complementação. “Não há qualquer vedação ao exercício da atividade, mas se busca a qualidade nessa prestação de serviço”, argumentou.

Os cursos foram exigidos para tratamento de igualdade às demais atividades, como vans, táxis e ônibus. A exigência mínima de 2 anos de CNH também visava a segurança dos passageiros, estabelecendo um mínimo de experiência ao volante.

O relator do caso no TJ, desembargador Borelli Thomaz, entendeu que as normas municipais extrapolaram as exigências da lei federal, implicando obstáculo à livre concorrência. Lembrou que o próprio Código de Trânsito Brasileiro já exige cursos, provas teóricas e práticas para obter a CNH, “tudo a buscar a necessária segurança no trânsito de veículos automotores”.

O acórdão do TJ diz que “as limitações impostas pela municipalidade de Limeira trazem, ainda, prejuízos aos consumidores, por dificultarem a mobilidade urbana, a resultar em dificultar a opção no transporte individual naquela cidade, sem que haja qualquer benefício à Administração ou mesmo ao interesse público”.

A decisão não muda a situação dos motoristas de aplicativos em Limeira, uma vez que as duas exigências já estavam suspensas desde 2019.

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