Em Limeira, mulher denuncia à polícia homem que chutou cão

A agressão contra um cão que ocorreu em novembro, no Jardim Porto Real, em Limeira, vai tramitar pela 2ª Vara Criminal de Limeira. A dona do animal levou o caso à Polícia Civil após um homem, identificado no boletim de ocorrência, chutar seu animal. O Ministério Público (MP) requereu que os autos retornem ao distrito policial para conclusão das investigações.

A denunciante informou que em 25 de novembro sua filha saiu na rua para passear com seus cães. Um deles fugiu e começou a latir para os três cachorros que estavam com o suspeito. O rapaz, conforme a mulher, chutou o animal dela, que ficou desesperada e começou a xingá-lo. O dono dos três cães subiu na calçada e esboçou movimento de agressão, mas a mulher pegou um pedaço de lajota para se defender, correu e chamou pelo marido.

No mês seguinte, a dona do animal agredido foi ao 3º Distrito Policial (DP), denunciou o caso e a Polícia Civil registrou como prática de abuso contra animais, crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais.

O caso foi remetido ao Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim) de Limeira, mas o MP, por meio do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, requereu que os autos fosse remetidos à Justiça comum, pois, para ele, não tratava-se de crime de menor potencial ofensivo, os que geralmente são analisados pelo Jecrim.

Na semana passada, o juiz Marcelo Vieira, do Jecrim, atendeu o pedido do promotor, declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos para uma das varas criminais. O caso está na 2ª Vara Criminal e os autos também retornarão à Polícia Civil, que irá diligenciar no sentido de concluir as investigações para comprovação da denúncia e apresentação de relatório final.

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais prevê, em caso de condenação, detenção, de três meses a um ano e multa. Quando se trata de cão e gato, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda.

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