O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou embargos de declaração movidos pelo prefeito de Limeira, Mario Botion, para anular a decisão que recebeu a ação ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra ele, o ex-prefeito Paulo Hadich e o secretário jurídico da Prefeitura, Rivanildo Pereira Diniz.

A decisão foi tomada em julgamento realizado pela 7ª Câmara de Direito Público no último dia 27 de fevereiro. Com a decisão, o processo voltará a Limeira para que o MP faça a emenda da petição inicial para adequá-la às regras da Lei 14.231/21, a nova Lei de Improbidade Administrativa. O entendimento do TJ não foi unânime: um dos juízes votou pelo não envio ao MP e pela improcedência total do pedido.

A ação civil pública foi movida em janeiro de 2021. O MP entende que o Município deveria ter agido para garantir o ressarcimento ao erário dos prejuízos após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar irregulares os termos aditivos e o ato determinativo da despesa do contrato com a empresa Prime Engenharia e Construções Ltda, para execução de serviços de traçado da pista de caminhada e ciclovia do Parque Urbano Municipal. A promotora Débora Simonetti pediu a condenação de todos por ato de improbidade administrativa por omissão.

A ação foi recebida pela Vara da Fazenda Pública de Limeira. Em dezembro do mesmo ano, Hadich conseguiu uma liminar no TJ para suspender o processo. No julgamento do agravo, porém, o tribunal negou o recurso e determinou o prosseguimento da ação. Contra esta decisão, Botion apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer omissões, contradições e obscuridades. E foi neste recurso que obteve a recente decisão.

Prevaleceu o voto do relator Moacir Peres. Botion justificou que a ação do MP não traz apontamentos sobre má fé ou dolo, sendo que não existe omissão dolosa. O TJ reconheceu a que a nova Lei de Improbidade Administrativa deve ser aplicada no caso. “O Ministério Público imputou ao réu atos de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da LIA. A petição inicial deverá descrever e individualizar a conduta do réu, assinalando os elementos probatórios mínimos da hipótese de incidência do artigo 11 da Lei de Improbidade”, apontou o relator.

A nova legislação determina que a ação precisa ser instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes do dolo imputado aos acusados. Trata-se de requisito imprescindível para o recebimento da ação e sua ausência implica em reconhecimento da inépcia do processo. “É o caso de se acolher os embargos de declaração, para dar provimento ao agravo de instrumento, declarando a nulidade da decisão interlocutória impugnada, com retorno dos autos à origem para determinar ao Ministério Público a emenda da inicial e sua adequação às previsões contidas na Lei n.º 14.230/2021, sobretudo quanto às alterações introduzidas ao artigo 11, a que hipoteticamente se subsumem as condutas analisadas”, diz a decisão.

A decisão beneficia os demais acusados, que também tiveram a alegada omissão apontada pelo MP. Para ação ter continuidade, a Promotoria do Patrimônio Público será citada para reapresentar a denúncia nos termos exigidos pela nova lei. O acórdão foi publicado na última semana e os autos vão retornar a Limeira.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.