Tribunal absolve ex-prefeita de Pirassununga por licitação de aluguel de veículos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu recurso de apelação e absolveu Cristina Aparecida Batista, conhecida como Cristina do Léssio, ex-prefeita de Pirassununga, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP). Ela foi acusada de improbidade administrativa por suposto superfaturamento em licitação para locação de veículos. O julgamento ocorreu no último dia 10 de agosto.

A ação do Ministério Público (MP), ajuizada em 2015, também atingia os secretários Daniel Gaspar (Administração), Royce Maria Victorelli Pires Vargas (Saúde), Joaquim Donizetti Godoy Leme (Obras e Serviços) e a FVB Locadora de Veículos e seu sócio, empresa que ganhou a licitação para locação de veículos, caminhões e equipamentos pesados para prestação de serviços junto às secretarias.

O MP apontou que não houve estudo prévio da viabilidade econômica e a contratação ocorreu com valores acima do preço de mercado e com base em orçamentos precários fornecidos por empresas que não teriam a locação de viaturas e máquinas no objeto social.

Em primeira instância, a Justiça de Pirassununga julgou procedente a ação e condenou todos ao ressarcimento ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 100 mil, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos. Todos recorreram e a apelação foi julgada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ.

O relator do TJ foi o desembargador Carlos Vieira Von Adamek, que atuou por muitos anos em Limeira e está na lista de indicações para ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), Adamek afastou as punições impostas a Gaspar e Royce. Em relação a Joaquim, entendeu que ele foi nomeado após o início da licitação, o que retira a possibilidade de eventual direcionamento.

Na análise, o TJ entendeu que ficou provado que a frota municipal estava sucateada. “Nessa linha de raciocínio, tampouco existem elementos nos autos a comprovar o comportamento consciente e doloso da corré Cristina [então prefeita] em detrimento do patrimônio público municipal, sendo oportuno mencionar que embora fosse ela a ordenadora de despesa do Município, não seria razoável lhe impor ônus impossível de se desincumbir, consistente em saber, detalhadamente, sobre toda e qualquer licitação realizada pelo ente municipal”, diz a decisão.

O voto do relator também aponta que não há provas de que a empresa vencedora tenha agido para se locupletar à custa do dinheiro público. “Na verdade, pelo conjunto fático-probatório, tem-se que houve mera irregularidade na licitação em testilha, o que, embora censurável, não implica, automática e necessariamente, na prática de ato ímprobo”. Sem a demonstração do dolo, o TJ julgou a ação improcedente contra todos os acusados.

O MP pode recorrer.

Foto: Divulgação

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