Prescreve caso de agressão que fez vítima perder 4 dentes em Limeira

Um caso de agressão em Limeira que resultou em lesão corporal grave, ocorrida no ano de 2012, será encerrado na Justiça sem julgamento. A Justiça entendeu que houve prescrição, ou seja, a perda, por parte do Estado, do direito de punir o réu acusado de provocar a perda de quatro dentes da vítima.

O caso aconteceu em 24 de junho daquele ano, no início da noite, na Vila Castelar. A PM foi chamada no local em razão de acidente de trânsito que derrubou um poste de energia elétrica. O condutor deixou o local, fez a volta no quarteirão e retornou. Neste momento, a vítima, que morava naquela rua, tentou retirar as chaves do veículo.

O irmão do condutor, W.C.N., decidiu investir contra ele e passou a agredi-lo com chutes e socos. A ação provocou traumatismo cranioencefálico e hematomas que geraram perigo de vida. Além disso, causou deformidade permanente ao fazer a vítima perder quatro dentes incisivos superiores.

W. foi denunciado em 2013 pelo então promotor Nelson César Santos Peixoto. Com localização incerta do acusado, o processo chegou a ser suspenso. A defesa prévia foi apresentada em maio de 2022. Em junho, ocorreu a primeira audiência do caso.

Ao julgar o caso nesta quinta-feira (24/08), o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, entendeu que o caso prescreveu. “No processo ora analisado, em caso de eventual condenação, a pena de cada delito [observado o disposto no art. 119 do CP], seria aplicada no mínimo legal, diante da primariedade do acusado, conforme pleiteado pelo próprio MP, cujos memoriais foram reiterados pelo assistente de acusação. Assim, a prescrição se daria em 4 anos, conforme redação do artigo 109, V, já ultrapassados entre o recebimento da denúncia e a suspensão do feito, a qual torno sem efeito. Não há, assim, sentido em dar prosseguimento a um feito de que nada resultará, onerando a máquina judiciária, já tão assoberbada”, diz a sentença.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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