Réu em Limeira se diz “laranja”, movimenta R$ 14 milhões e pega 38 anos de detenção

Identificado no âmbito da “Operação Arinna”, executada pelo Ministério Público (MP), L.T.D. foi condenado nesta quinta-feira (24) pela Justiça de Limeira à pena de 38 anos de detenção pelo crime contra a ordem econômica praticado 19 vezes. O réu confessou que cedeu o nome para transações consideradas ilícitas e que envolvem derivados de petróleo que movimentaram ao menos R$ 14 milhões. A sentença é do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.

Tendo sua primeira fase deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), pela Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal em outubro de 2020, a Operação Arinna teve o objetivo de desarticular organização criminosa especializada na adulteração de combustíveis e do composto químico Arla 32.

No caso do réu, conforme a denúncia, ele concorreu por meio de uma empresa para o cometimento de crimes atribuídos a outro casal que já foi condenado (leia aqui). O casal, por meio de uma empresa, adquiriu derivado de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

De acordo com a denúncia, L. emprestou seu nome e figurou como responsável de uma empresa que foi uma das que fomentou a atividade considerada criminosa e forneceu valores à empresa do casal para a aquisição de nafta. Ele mesmo confessou que foi usado como “laranja”.

Por meio de 19 operações bancárias entre outubro de 2017 e abril de 2018, ele transferiu R$ 14.877.010,30 e o valor representa 18% de todo o montante recepcionado na conta da empresa do casal. Para o magistrado, apesar de a defesa pedir a absolvição, os defensores não provaram ausência de dolo e, para o juiz, o réu concorreu para o crime de forma consciente, tanto é que aumentou seu patrimônio. “A defesa não juntou documentos nem trouxe testemunhas a juízo aptas a corroborar a tese de que o acusado era apenas ‘laranja’. Interrogado, o réu confessou que assinou todos os ‘papéis’ que lhe foram solicitados pelo suposto sr. [nome], o que, por si só, já é suficiente para caracterizar a eventualidade do seu dolo. […] Segundo o Ministério Público, o acusado possui ensino superior completo em administração de empresas e foi sócio de 30 empresas diferentes, a maioria delas voltadas à comercialização de produtos químicos. Tampouco haveria que se falar em ‘coação moral irresistível’, sob a alegação de que, se não assinasse, o réu perderia o emprego. Conforme levantamentos feitos pelo Setor Técnico do Ministério Público, o réu é dono de pelo menos 24 imóveis, sendo alguns com terreno acima de 10.000m², sendo que seu salto patrimonial coincide com o período dos fatos em apuração, destacando-se o montante de R$ 2,5 milhões que teriam sido recebidos no ano-calendário 2018. Admitindo-se a tese defensiva de que o réu era apenas um ‘laranja’, tudo está a indicar que ele era muito bem remunerado para tanto. A condenação, portanto, pelo delito do artigo 1º, inciso I, da Lei n. 8.176/91, por 19 vezes, é medida de rigor”, decidiu.

L. foi condenado à pena de 38 anos de detenção em regime inicial semiaberto. Ele pode recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Reprodução/MPSP

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