Justiça de Limeira determina indenização após voo cancelado 5 dias antes do embarque

A Justiça de Limeira condenou uma companhia aérea e uma agência de viagens a indenizar um grupo de pessoas por danos materiais e morais. A viagem foi cancelada cinco dia antes do planejado e os turistas tiveram custos com outras passagens. A ação foi ajuizada pelo advogado Douglas Rodrigo da Silva, do escritório Tonello e Silva Sociedade de Advogados.

Consta nos autos que o voo foi cancelado na semana do embarque e, por isso, os viajantes precisaram comprar passagens novamente, em outra empresa, para não ter prejuízo maior com a hospedagem, que já estava reservada. Os valores gastos com os novos bilhetes foram superiores aos desembolsados anteriormente e não houve reembolso por parte das rés.

Na Justiça, pediram o reembolso do valor, indenização por danos morais e aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A agência de turismo, após ser citada, defendeu que o cancelamento do voo ocorreu em razão da Covid-19 e que foi solicitado o cancelamento para reembolso pela companhia aérea, o que foi autorizado. “É responsabilidade da companhia aérea promover o estorno dos valores, não havendo interferência da contestante”, citou a empresa, que contestou os danos morais e materiais.

Já a companhia aérea afirmou que houve crise enfrentada pelo setor aéreo e atribuiu responsabilidade à outra ré, afirmando que ela foi notificada sobre o cancelamento do voo e que houve reembolsado do valor das taxas de embarque no cartão de crédito utilizado para a compra, bem como dos bilhetes para o emissor, ou seja, a agência.

A ação tramitou na 3ª Vara Cível de Limeira e foi julgada pela juíza Graziela da Silva Nery, que recorreu ao CDC e condenou as empresas. “Os autores informam optaram por receber a restituição dos valores pagos, no entanto, não lograram êxito em receber a restituição devida, mesmo aguardando o prazo necessário. Assim, não tendo as requeridas demonstrado efetivamente realizaram a restituição dos valores, antes da propositura da demanda, conforme solicitado diversas vezes pelos autores, a procedência do pedido inicial para condenar as rés a restituírem os valores desembolsados pela é a medida que se impõe”, decidiu.

Além do reembolso, as empresas deverão pagar R$ 6 mil por danos morais a cada autor (um total de cinco pessoas). Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TJSP

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