TRE recebe notícia de inelegibilidade contra candidatura de Murilo Félix

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) recebeu, nesta quarta-feira (17/08), uma notícia que aponta causas de inelegibilidade do candidato Murilo Félix (Podemos), que concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Segundo o tribunal, ações de impugnação de candidatura podem ser propostas apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas a legislação permite a qualquer cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor notícia de ausência de condição de elegibilidade ou notícia de incidência em causa de inelegibilidade.

A petição apresentada à Justiça Eleitoral aponta que Murilo não pode ter sua candidatura validada porque incorre em duas causas de inelegibilidade distintas, semelhantes às apontadas na impugnação do registro de seu pai, o ex-prefeito Silvio Félix, que quer concorrer a deputado federal.

Uma delas é a condenação por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com decisão colegiada do TRE-SP e que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), declarando a inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2022.

A segunda causa é em razão de condenação com a suspensão dos direitos políticos de Murilo por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito próprio e de terceiro. “No tocante ao dolo, ressalte-se não ser necessário, para a configuração da inelegibilidade da alínea “l”, que a sentença ou o acórdão condenatório seja explícito quanto ao dolo do agente da improbidade administrativa. É suficiente que a fundamentação da referida decisão judicial evidencie que o ato de improbidade que fundamentou condenação foi praticado de forma dolosa, e não culposa”, diz a petição.

O eleitor pediu o recebimento da notícia de inelegibilidade, o processamento, inclusive com a intimação de Murilo para, querendo, apresentar sua manifestação no prazo de 7 dias, e que, ao final, seja indeferido o registro de candidatura a deputado estadual. O tribunal poderá pedir diligências para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, profere a decisão.

Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença, mas o MP, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação.

Foto: Alesp

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