Tragédia no réveillon: acusado de matar jovem durante fuga vai a júri popular em Limeira

No réveillon de 2014 para 2015, uma colisão entre veículos na Rua Santa Josefa, no bairro São João, em Limeira, matou a jovem Amanda Morelli, que tinha 22 anos, e deixou seu noivo gravemente ferido. O automóvel onde eles estavam foi atingido por uma caminhonete roubada que transitava na contramão e em alta velocidade. T.D.V., vulgo “Mosquito”, é acusado de ser o motorista do veículo e de ter provocado a morte da garota. Apesar de negar o crime, ele foi pronunciado nesta terça-feira (26) e será julgado pelo Tribunal do Júri.

A morte de Amanda comoveu Limeira. Seu noivo foi socorrido em estado grave para o hospital e permaneceu por alguns dias em coma, somente sabendo da morte da companheira dias depois. Na ocasião, ele teve lesões no fígado, baço, pulmões perfurados e seis costelas fraturadas, sendo obrigado a ficar seis meses afastado das atividades laborais em recuperação.

Posteriormente, em juízo, descreveu que naquela madrugada estava com Amanda e se deslocavam da casa de seus familiares para a residência da família da noiva, quando a caminhonete invadiu a contramão e colidiu contra seu automóvel.

T., após a colisão, fugiu do local, mas foi identificado durante trabalho de investigação feito pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG), na época comandada pelo delegado Fábio Rizzo de Toledo. A Polícia Civil chegou à conclusão que T. roubou a caminhonete em Paulínia, onde foi reconhecido pelas vítimas, na fuga provocou a colisão fatal em Limeira e, em seguida, roubou um segundo veículo – as vítimas desse segundo assalto também o reconheceram. A prisão de Mosquito ocorreu dias depois durante outro crime, um roubo de caixa eletrônico em Sumaré.

Na fase policial, e também em juízo, o réu confessou o roubo em Paulínia, mas negou que fosse o condutor da caminhonete na colisão que matou Amanda. Afirmou que, logo após a subtração, vendeu o automóvel e o comprador teria sido o causador do choque – a pessoa informada por ele faleceu. Denunciado, se tornou réu por homicídio qualificado (assumindo o risco de produzir o resultado morte, por meio que resultou perigo comum, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), lesão corporal grave (contra o noivo de Amanda) e omissão de socorro.

Um dos policiais arrolado como testemunha mencionou que já prendeu o réu em pelo menos outras duas ocasiões antes da colisão. Uma das vítimas do crime em Paulínia, também testemunha no processo, citou que o roubo da caminhonete ocorreu quando ela chegava em sua residência com diversos familiares. Todos foram abordados pelo réu armado, que os obrigou a ingressar no imóvel, viu seu pai ser agredido e sua irmã grávida ameaçada, pois o invasor disse que atiraria e mataria o bebê, além de ameaçar voltar para “terminar o serviço”.

DESCLASSIFICAÇÃO E PRONÚNCIA
Para a audiência de pronúncia, o Ministério Público (MP) e a defesa pediram a desclassificação dos crimes de homicídio e lesão corporal grave, ambos do Código Penal, para, respectivamente, homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O juiz Edson José de Araújo Junior, porém, ao pronunciar o réu, entendeu que as circunstâncias apontam para dolo eventual. “Embora a acusação e a defesa tenham pugnado pela desclassificação dos delitos para crimes de trânsito, a análise dos autos não conduz, com a certeza necessária, à conclusão de que tenha o réu agido com culpa consciente. Ao revés, tudo indica que, possivelmente, o réu teria agido com dolo eventual”, mencionou.

O magistrado manteve o teor previsto na acusação inicial, ou seja, os crimes do Código Penal e considerou que os fatos sugerem que Mosquito “não se limitou a atuar de modo descuidado ou irreflexivo, pois dirigia em alta velocidade, na direção oposta da via, cruzando-a perpendicular, sem observar a sinalização e os devidos cuidados, sendo possível dar conta que a ação, assumindo o risco de resultado, poderia levar à morte de qualquer pessoa que trafegava pela via pública. Em outras palavras, assumir o risco, que é algo mais do que ter consciência de correr o risco, é consentir previamente no resultado, caso este venha a ocorrer. Integram o dolo eventual: a representação do resultado como possível e a anuência do agente à verificação do evento, assumindo o risco de produzi-lo. Somente ao júri, juiz natural dos crimes de tal natureza – dolosos contra a vida -, cabe analisar, após regular instrução e amplo debate, as provas, para então acolhê-las ou rejeitá-las”, finalizou.

A defesa pode recorrer da pronúncia e, caso ela seja mantida, T. será levado ao Tribunal do Júri, ainda sem data para ocorrer.

Foto: Reprodução

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