TJ reconhece usucapião de casa que limeirense ocupou por 20 anos após prisão de amásio

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão da Justiça de Limeira e reconheceu usucapião em favor de uma limeirense que pagou e ocupou, por 20 anos, uma casa cujo lote foi adquirido pouco antes do amásio ter sido preso.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas a mulher levou o caso até o TJ e conseguiu reverter a situação. Ela pagou todas as parcelas do terreno desde 1998, inclusive a entrada em nome do então marido. As parcelas foram quitadas e, em seguida, ela construiu a moradia onde residiu de forma pacífica por 20 anos, até 2018, sem que houvesse qualquer oposição.

De acordo com o artigo 1.238 do Código Civil, a usucapião extraordinária pode ser reconhecida para aquele que exercer, durante 15 anos, posse mansa, pacífica e ininterrupta. Ele poderá pedir ao juiz que declare a propriedade por sentença, a qual servirá de título para o registro no cartório de imóveis.

A usucapião foi contestada pela empresa que construiu o loteamento. O lote foi adquirido pelo amásio da mulher, mas ele foi preso logo em seguida e cumpriu pena até 2019. Segundo os autos, a limeirense não sabe seu paradeiro. Como as notas promissórias foram emitidas no nome dele, a mulher não tinha título de domínio do imóvel e, por isso, foi à Justiça para obter o reconhecimento à usucapião.

Ao analisar o recurso no último dia 23, o TJ lembrou que a usucapião, como define o jurista Clóvis Bevilaqua, é a aquisição do domínio pela posse prolongada, sendo seus requisitos a posse, o tempo, a sentença e a transcrição. É uma forma de aquisição originária da propriedade e de outros direitos reais, cujos requisitos estão previstos no Código Civil.

No caso, o tribunal reconheceu os dois requisitos para comprovação da usucapião extraordinária foram preenchidos: o tempo contínuo e a posse mansa e pacífica, independentemente de título e boa-fé. A mulher viveu na casa com as filhas; o amásio deixou a cadeia e chegou a guardar ferramentas num barraco do imóvel, mas não viveu na casa principal com a família. Em 2020, ele voltou a ser preso.

Com o recurso provido, o relator Alcides Leopoldo expediu mandado para o registro do imóvel, agora já de propriedade da mulher.

Foto: TJ-SP

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