TJ nega revisão a condenado a 27 anos de prisão por latrocínio em Limeira

Em julgamento no último dia 19, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu indeferir o pedido de revisão criminal feito por A.O.R., condenado a 27 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelo latrocínio de Carlos Teles de Amorim, ocorrido em 21 de agosto de 2015 em Limeira.

Na ação, A. e mais 4 pessoas, uma delas não identificada, entraram em uma empresa localizada na Rodovia Anhanguera, por volta das 22h. Carlos era vigilante do local. Os criminosos arrombaram o portão e balearam a vítima. Em seguida, fugiram do local levando apenas o celular e o som do carro do vigilante.

Em primeira instância, A. foi condenado a 29 anos de prisão, mas a defesa conseguiu reduzir a punição na apelação ao Tribunal de Justiça. Insatisfeito, ele pediu revisão criminal, ação que só pode ser ajuizada quando a sentença condenatória já transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva.

Nesta nova ação, A. pediu novamente absolvição ou redução de pena. O relator, Euvaldo Chaib, não concordou com os argumentos. Em seu voto, ressaltou que a narrativa do condenado se mostra frágil diante dos depoimentos seguros e harmônicos dos policiais civis que investigaram o caso e prestaram depoimento à Justiça.

“As provas são claras e contundentes. Os relatos dos policiais não podem ser desmerecidos única e exclusivamente em razão de sua condição funcional. Ao contrário, suas palavras revestem-se de elevado cunho probatório, ainda mais quando lastreadas em outros elementos, mesmo porque não teriam qualquer motivo para incriminar falsamente pessoa que sabem ser inocente”, diz a decisão do TJ.

O tribunal entendeu que a defesa pediu um novo exame sobre os fatos, mas a revisão criminal não reaprecia provas, nem recalcula pena. O pedido foi indeferido por unanimidade e A. segue cumprindo pena pelo delito.

Foto: Reprodução

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