TJ nega dano moral a motorista de Limeira que saiu ileso ao atropelar vaca em rodovia

A indicação no boletim de ocorrência de que o motorista saiu ileso de um acidente serviu como justificativa para que a AutoBan revertesse, em segunda instância, a decisão da Justiça de Limeira em favor de um motorista que se acidentou na Rodovia dos Bandeirantes, quando atropelou uma vaca.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, na madrugada. O motorista trabalhava para um casal e retornava de uma festa quando aconteceu a colisão, sentido Hortolândia-Limeira. A vaca entrou na pista e não houve tempo para frear. O animal morreu com o impacto. Já o motorista alegou que o fato provocou traumas e pediu indenização por danos morais.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o abalo e fixou R$ 10 mil, conforme noticiado pelo DJ. O motorista recorreu ao TJ para elevar o montante a R$ 60 mil; já a concessionária AutoBan pediu a improcedência da ação. No último dia 3, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o caso e deu razão à administradora da rodovia.

É que o motorista juntou no processo cópia do boletim de ocorrência com a “clara indicação de que saiu ileso do choque, apesar dos transtornos claros que podem ser aferidos pelos prejuízos materiais de média monta causados ao veículo”. A afirmação foi no mesmo sentido do relatório de dados de acidente, que também fez referência a “ocupantes ilesos” do veículo.

Segundo o tribunal, apesar do susto da colisão com a vaca, o motorista não sofreu ferimento ou passou por tratamento clínico, nem solicitou a produção de outras provas. “O acidente, em si, causa alterações no estado de ânimo; qualquer contrariedade afeta negativamente o íntimo do ser humano. Contrariedades, entretanto, são fatos corriqueiros da vida, contratempos aos quais nos sujeitamos e devemos estar preparados para enfrentá-los. Não é todo dissabor que autoriza composição autônoma do direito a ressarcimento por danos morais”, apontou o relator Coimbra Schimidt.

Com este entendimento, a ação do motorista foi julgada improcedente. Cabe recurso à decisão.

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