Motorista será indenizado após acidente provocado por vaca que invadiu rodovia de Limeira

Provocado por uma vaca que invadiu a Rodovia dos Bandeirantes, em trecho de Limeira, um acidente de trânsito ocorrido em 16 de outubro do ano passado acabou na Justiça e o motorista deverá ser indenizado pela concessionária que administra a rodovia. A sentença, da juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, é da última quinta-feira (26).

O autor da ação citou que dirigia para um casal no sentido interior e que a vaca entrou de forma repentina na pista, impossibilitando que ele freasse a tempo e evitasse o acidente, que ocorreu às 3h30. Todos os ocupantes do carro estavam com cinto de segurança, os faróis estavam acesos e o teste do bafômetro resultou negativo para embriaguez. Essas informações foram anexadas no processo porque, segundo o motorista, comprovam que ele não concorreu para o acidente. Sobre o pedido de indenização, mencionou que o acidente lhe causou grande trauma e requereu R$ 60 mil.

A concessionária contestou o pedido e afirmou que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, tampouco pelo ressarcimento, pois sustentou não ter agido com negligência na prestação do serviço porque efetua vistorias constantes nas pistas de rolamento. “Em horário anterior ao acidente narrado não havia indicação de qualquer animal na pista, que estava livre para tráfego. O acidente só pode ter ocorrido entre uma passagem e outra da viatura de inspeção e que, portanto, não pode ser responsabilizada pelo acidente. A responsabilidade pelos danos provocados por animais é do dono ou seu detentor, nos termos do art. 936, do Código Civil, e que transferir a responsabilidade para a concessionária seria o mesmo que premiar o dono do animal pelo descuido na guarda e vigilância”, defendeu-se a empresa, que afirmou ainda não ser investida de poderes administrativos, ou poder de polícia, capaz de obrigar a instalação e manutenção de cercas pelos proprietários de áreas que margeiam à rodovia com o objetivo de impedir que animais entrem nas pistas de rolamento.

A juíza reconheceu em parte a procedência da ação e julgou o caso com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, para ela, ficou configurado que o serviço de administração do sistema rodoviário é relação de consumo. “À concessionária de serviço público incumbe exercer efetiva vigilância na rodovia que administra por concessão outorgada pelo Estado. Deve, por isso, adotar mecanismos hábeis e eficientes de controle, para impedir o ingresso de animais na pista de rolamento de trânsito rápido, disponibilizando maior efetivo de funcionários ao longo da rodovia e investindo na segurança e aprimoramento do sistema. Embora exerça ampla fiscalização sobre a rodovia que mantém sob a concessão do Estado, certo é que, no caso presente tais mecanismos de segurança não foram suficientes para evitar o acidente e, por consequência, os danos reclamados. Deste modo, restou configurada a responsabilidade da ré, uma vez que é seu dever adotar mecanismos eficazes de controle e prevenção de acidentes, seja por meio de monitoramento eletrônico ou pela contratação de mais funcionários, dentre outras formas de prevenção, para que seja possível identificar e resolver problemas semelhantes em curto espaço de tempo com efetividade para se evitar os acidentes”, mencionou.

Sobre o valor solicitado pelo autor da ação, a magistrada citou que ele não comprovou se sofreu ferimentos leves ou graves e, portanto, não há como presumir o dano. “Não há nenhum elemento nos autos que propicie o entendimento de que o autor tenha experimentado outro dano extrapatrimonial além daquele que se pode presumir do próprio acidente, que não foi simples, conforme fotos trazidas com a inicial”, completou.

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil ao motorista a título de indenização por danos morais. Cabe recurso.

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