O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concordou com a Justiça de Cordeirópolis e A.C.T. vai mesmo a júri popular pela acusação de tentativa de homicídio ao tentar atropelar, de forma intencional, quatro adolescentes em uma estrada rural em 26 de maio de 2016.

O caso aconteceu no final da tarde. O promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua apontou, na denúncia, que o acusado, hoje com 58 anos, tentou matar os jovens utilizando seu carro. Um dos meninos chegou a ser efetivamente atingido e sofreu ferimentos.

O MP apontou que o homem havia bebido naquela tarde. Os adolescentes, com idades entre 13 e 17 anos, foram a um sítio na zona rural de Cordeirópolis, buscar cana-de-açúcar. Quando retornavam a pé, o motorista passou a encará-los. Ele desceu do veículo e passou a discutir com um dos jovens, apontando o dedo em seu rosto. O menino teria revidado com um tapa na mão.

O homem voltou ao carro e acelerou em alta velocidade em direção aos adolescentes, segundo o MP, “com nítida intenção de matá-las por atropelamento”. Três conseguiram fugir e escapar, mas um dos jovens, de 13 anos, foi atingido pelo carro e levado à Santa Casa com ferimentos graves.

Em 23 de dezembro de 2020, o juiz José Henrique Oliveira Gomes, da Vara de Cordeirópolis, decidiu submeter o acusado a júri popular pelos crimes de homicídio e embriaguez ao volante. Insatisfeita, a defesa recorreu e o TJ-SP julgou o recurso em 28 de abril.

Os desembargadores entenderam que não houve excesso na decisão de primeira instância. O exame toxicológico apontou que o acusado apresentava álcool na quantidade de 3,5 g por litro de sangue, muito acima do permitido pela legislação.

O réu negou, em juízo, qualquer intenção de matar os adolescentes. “Sem maiores considerações sobre o conjunto probatório, tarefa essa que incumbe aos Senhores Jurados analisar, face ser o juízo natural para julgar os crimes contra a vida, havendo, em tese, indícios de autoria e prova da materialidade, a pronúncia, nos termos da denúncia, é de rigor, sendo inviável, assim, a impronúncia pretendida”, apontou o relator, desembargador Machado de Andrade.

Após o trânsito em julgado, o processo voltará ao Fórum de Cordeirópolis, que vai agendar a data do júri popular.

Foto: Pixabay

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