MP arquiva investigação de suspeita de transfobia contra vereadora de Limeira

O Ministério Público (MP) informou à Justiça de Limeira a promoção ao arquivamento do caso envolvendo a vereadora Isabelly Carvalho (PT), em fevereiro deste ano, quando comentários considerados ofensivos foram postados em redes sociais. Ela printou as mensagens e registrou boletim de ocorrência para apuração dos crimes de difamação e injúria racial, que inclui a transfobia.

Cinco pessoas prestaram depoimento na delegacia, entre outras diligências. No entanto, no entendimento do promotor Renato Fanin, “não há elementos para a deflagração da ação penal”. Na análise das frases constantes dos “prints” apresentados, e de seu contexto, “não vislumbro justa causa para a persecução penal em juízo”.

Sobre comentários de duas pessoas, o promotor descreve que não se verifica a presença do animus injuriandi (intenção de ofender), “mas claramente o propósito de crítica à classe política, o que deve ser esperado por quem se propõe a assumir qualquer mandado eletivo,
por vezes recebendo elogios e noutras críticas, ainda que mais ásperas”.

Em outro, Fanin diz que denota-se crítica à atuação geral dos membros do Legislativo e não especificamente contra a vereadora, dizendo que “[…] estão ferrando com o plano de saúde dos servidores […] as escolas estão voltando às aulas, um monte de pais desempregados e precisando de material escolar para filhos. Por que não faz uma lei que obrigue o prefeito a gastar o dinheiro da educação para comprar material, calçados e uniformes para crianças de baixa renda, mas isto não é prioridade para esses pfd”. O que, para o promotor, não se evidencia ofensa contra a honra subjetiva, assim como em outros trechos de comentários.

Os comentários que, para Isabelly, foram ofensivos iniciaram a partir da divugação de projeto protocolado por ela para instituir o “Dia Marielle Franco” na cidade para promover diálogo sobre violência de gênero e racial.

Nos trechos em que os ouvidos usaram palavras no masculino, o promotor expôs que não verificou que foram empregadas com o fim de atingir a honra de Isabelly, principalmente no sentido de discriminação por homofobia. “Não é incomum a utilização do gênero gramatical masculino para identificar uma profissão ou cargo que, embora não seja adequada, não configura ofensa ou discriminação. Observa-se que na lavratura do boletim de ocorrência, na qualificação da ofendida, consta “servidor público” ao invés de “servidora pública” e isso não conduz à conclusão de que houve conduta ofensiva quando da elaboração do documento”.

Por fim, Fanin esclareceu que, embora não tenha identificado infração penal, a promoção de arquivamento não inviabiliza a propositura de ação por Isabelly na esfera cível, caso entenda necessário e adequado para reparação de eventual dano.

Foto: Divulgação/ Câmara de Limeira

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