Réu por tentar matar 4 adolescentes em Cordeirópolis vai a júri popular

A Justiça de Cordeirópolis pronunciou, na semana passada, A.C.T., que será julgado pelo Tribunal do Júri por embriaguez ao volante e tentativa de homicídio qualificado contra quatro adolescentes. O crime ocorreu em 2016, na zona rural do município.

Na denúncia, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua aponta que, em 26 de maio daquele ano, A. foi preso após tentar atropelar quatro adolescentes, com idade entre 13 e 17 anos, que pegavam cana-de-açúcar numa propriedade rural. “O réu conduziu veículo automotor com concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas e, por motivo fútil, tentou mantar as vítimas, chegando a atropelar um deles, não se consumando o crime por circunstâncias alheias em sua vontade”, citou.

Em juízo, os meninos disseram que pegavam cana quando perceberam a aproximação do automóvel. Eles encostaram para dar passagem ao motorista, que parou e começou a encará-los. Os garotos descreveram que o condutor estava visivelmente embriagado e apontou o dedo na face de um dos adolescentes, que revidou com um tapa na mão do motorista.

O réu disse que a situação não ficaria daquele jeito, retornou ao veículo e avançou com o carro contra os adolescentes. Um deles, de 13 anos, foi atingido e precisou ser hospitalizado em estado grave.

Em juízo, A. negou que tenha consumido bebida alcoólica. Disse que os meninos estavam consumindo droga no interior da sua propriedade, sendo que um estava do lado de dentro da porteira e outros dois do lado de fora.

Alegou que começaram a discutir, um deles jogou uma pedra contra ele e outra atirada contra o para-brisa do carro. Afirmou ainda que saiu acelerando e, como o para-brisa estava quebrado, não enxergou um dos meninos saindo do meio do mato, por isso o atropelou. Apontou que a briga foi iniciada pelos meninos, que um deles apresentava olhos vermelhos e não tentou agredi-los. Também negou intenção de matar os adolescentes e que estava arrependido de ter passado pelo local naquele dia.

A denúncia foi aceita pela Justiça e, após a apresentação da defesa preliminar, o juiz José Henrique Oliveira Gomes, da Vara Única de Cordeirópolis, designou audiência de instrução, debates e julgamento. Foram ouvidas as testemunhas arroladas, o réu interrogado e, ao encerramento da instrução criminal, o MP requereu a pronúncia do réu, enquanto que a defesa pleiteou a desclassificação da conduta para o crime de lesões corporais.

O magistrado entendeu que há indícios mínimos dos crimes denunciados pelo promotor e que o júri popular deverá avaliar a procedência ou não, eventual falta de provas, eventual excludente da legítima defesa, a ocorrência das qualificadoras descritas na denúncia, elementos subjetivos e eventual desclassificação. “Garantindo-se que o réu seja julgado por seus pares na sociedade, apenas os jurados serão os responsáveis por emitir um juízo de certeza: tanto para absolver, ou desclassificar, quanto para condenar, fazendo-o com total liberdade de convicção”, citou na sentença de pronúncia.

Pronunciado, A. será julgado pelo Tribunal do Júri sob acusação de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e quatro vezes por tentativa de homicídio qualificado – motivo fútil. A data do julgamento ainda não foi agendada.

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