“Saidinha temporária” e indulto natalino são duas ações distintas, mas que podem provocar confusão. Enquanto que uma delas permite a saída por tempo determinado e em datas específicas, na outra é concedido perdão judicial às pessoas que já cumpriram parte da pena e não oferecem risco à comunidade. Nesta semana, em Cordeirópolis, ocorreu prisão em flagrante de um jovem beneficiado pela “saidinha temporária”.
Conforme a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo, tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Além disso, tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.
Em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo juiz corregedor e concedidas em datas como Natal/Ano-novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. Neste Natal, no período de 22 de dezembro de 2020 a 5 de janeiro de 2021, estavam aptos a receber o benefício 33.563 detentos dos presídios paulistas.
A medida causou manifestações de repúdio, principalmente nas redes sociais. Além disso, alguns dos presos beneficiados pela “saidinha” aproveitam a liberdade e cometem crimes, como ocorreu em Cordeirópolis nesta semana.
R.M., de 20 anos, que estava na “saidinha”, foi preso em flagrante pela Guarda Civil Municipal (GCM) e pela Polícia Militar (PM) após roubar uma loja de calçados no Centro da cidade.
Ele entrou no estabelecimento armado com uma faca, anunciou o crime e levou um par de tênis, boné e o celular de uma das vendedoras. Em seguida, se refugiou no Pátio da Estação, onde foi preso pelos GCMs Adauto, Sílvio, Marinaldo, Fábio, Marcelo, Grego e Marcos e pelos PMs João e Júlio.
Os objetos foram recuperados e R. foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante e voltou para a prisão.
INDULTO
O indulto, que ocorre geralmente no Natal, é uma medida prevista na Constituição e é válida a partir de decreto presidencial. Por meio do documento, o presidente da república concede perdão para quem cumpre os requisitos previstos no decreto. Diferentemente da saída temporária, quem é beneficiado pelo indulto tem sua pena extinta.
Neste ano, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto de Indulto Natalino no dia 24. Pela decisão, agentes do sistema de segurança pública e militares que atuam nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) também receberam o indulto.
Assim como estava previsto no decreto natalino de 2019, agentes públicos que trabalham na proteção da sociedade também poderão receber o benefício. “Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto”, informou nota da subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência.
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