Caso Lua em Limeira: acusados se livram de última ação criminal

Um dos golpes mais doloridos para centenas de pessoas em Limeira, no final da década de 90, foi o que ficou conhecido como “Caso Lua”. A Limeira Utilitários e Automóveis (Lua) era uma revendedora da Volkswagen do Brasil, que ficava na Avenida Major José Levy Sobrinho.

A concessionária promovia consórcios – uma modalidade de crédito na qual um grupo se junta e, por meio de mensalidades, faz uma espécie de poupança conjunta. Todos os meses acontece um sorteio, no qual uma pessoa do grupo é selecionada para receber a carta de crédito. Ou seja, ela recebe o dinheiro para efetuar a compra.

A Lua chamava de consórcio vip. Muitas pessoas aderiram à época, mas, de repente, os proprietários sumiram, veículos não foram entregues e sobrou o prejuízo coletivo.

Começou a saga de limeirenses para reaver o que já tinham desembolsado. Muita gente depositou no consórcio vip da Lua o que tinha na esperança de ter um veículo. O caso foi judicializado de diversas formas.

Dezenas de ações judiciais se arrastam

No âmbito privado, muitos limeirenses moveram ações individuais pedindo indenização por dano moral e material.

Além das ações individuais, o Ministério Público moveu uma ação civil pública por meio da Promotoria do Direito do Consumidor no ano 2000. Dez anos depois, em 2010, saiu a sentença de primeira instância deste caso e o juiz Mario Sérgio de Menezes condenou os réus (concessionária Lua, seus acionistas, diretores e representantes legais) se absterem de desenvolver as atividades que realizavam em qualquer outro lugar.

Também condenou-os a ressarcirem de forma coletiva e individualmente os danos causados aos consumidores que não receberam os bens e o equivalente pago aos que ainda estavam nos consórcios. Eles também foram condenados a pagar por lesão aos interesses difusos. O valor deve ser apurado na liquidação do caso.

Esta ação subiu para o Tribunal de Justiça (TJ), que manteve a condenação, inclusive da Volkswagen. A montadora alegou que “se a Lua Limeira decidiu, por sua conta e risco desenvolver, de forma irregular, atividades paralelas àquelas objeto do contrato de concessão comercial, como a criação de um grupo de consórcio irregular”, nenhuma responsabilidade podia ser imputada a ela.

O ministro Antonio Carlos Ferreira decidiu, em setembro deste ano, que apesar de o Tribunal de origem ter afirmado que Código do Consumidor estabelece que o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, mas não tratou do dispositivo da Lei n. 6.729/1979 que supostamente excluiria a relação de subordinação entre produtor concedente e concessionária. Por isso, mandou retornar os autos ao TJ para que se pronuncie sobre a questão.

Caso criminal arquivado

No âmbito criminal, todos saíram ilesos por prescrição. Em 2009, 41 volumes de processo foram arquivados e ninguém foi punido.

Apenas Antonio Curti foi condenado no final da década passada em ação que tramitou em São Paulo em vara especializada, por crime de lei específica de instituição financeira.

Acusados também se livram de crime tributário

Neste ano de 2020, também teve sentença da Justiça Federal sobre a acusação de crimes tributários contra os proprietários e diretores da antiga concessionária Lua.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) mostrava que, nos anos calendário de 1994 a 1997, os acusados suprimiram e reduziram tributos federais, mediante fraude à fiscalização tributária. Houve diligências, mas, depois, o próprio MPF reconheceu a prescrição em relação a Antonio Curti, quem, de acordo com a Justiça Federal, efetivamente administrava a empresa Lua Limeira.

A Justiça observou que, no curso do processo, o acusado completou a idade de 70 anos, que deu motivo para novo parecer do MPF sobre a pretensão punitiva e confirmada a prescrição. Os fatos ocorreram em 2000 e a denúncia foi recebida em 2010. Caso também encerrado sem punições.

Foto: Reprodução Internet

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