TJ confirma condenação de limeirense que escondia picanha nas calças em furto a mercado

Por duas vezes, ele escondeu peças de picanha de um supermercado de Limeira dentro das calças. Na primeira, o furto deu certo e, na segunda, ele foi detido. Nesta terça-feira (25/10), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) seguiu decisão da Justiça de Limeira e condenou R.L.O, de 45 anos, a 2 anos e 6 meses de reclusão.

Os crimes aconteceram em maio de 2021. A primeira ação foi no dia 4 daquele mês, por volta das 16h. Ele se apoderou de duas peças de picanha, avaliadas em R$ 244, escondeu-as dentro da calça e deixou o supermercado sem pagar pelos produtos. Posteriormente, os funcionários constataram o furto por meio das filmagens das câmeras de segurança.

No dia 13 seguinte, R. voltou ao estabelecimento comercial, por volta das 11h, e adotou a mesma tática. Pegou mais duas peças de picanha e colocou na calça com a intenção de furtar. No entanto, a ação foi percebida pelos funcionários, que o detiveram e chamaram a Polícia Militar.

O acusado foi denunciado por um furto consumado e outro tentado. Condenado em primeira instância, ele recorreu, por meio da Defensoria Pública, e o TJ-SP analisou o caso nesta semana.

Os desembargadores afastaram a tese do princípio da insignificância. “Bens jurídicos, ainda que possuam valores irrisórios ou de pouca monta, também devem ser tutelados pelo direito penal, não havendo que se falar em atipicidade”, apontou o relator do caso, Roberto Porto.

A pena foi mantida pelo TJ e será cumprida, inicialmente, em regime semiaberto, em razão da multirreincidência e dos maus antecedentes do acusado. Cabe recurso à decisão.

Foto: TJ-SP

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