TJ condena limeirense que tentou ‘comprar’ PM por R$ 100 para se livrar de embriaguez ao volante

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter, em julgamento nesta quarta-feira (24/11), a condenação de um motorista de Limeira que foi condenado em primeira instância pelos crimes de embriaguez ao volante e corrupção ativa por ter tentado subornar o policial militar que o deteve.

O PM contou em juízo que decidiu fazer a abordagem no limeirense em razão do nervosismo que ele demonstrou quando viu a viatura policial. Quando os PMs pararam o veículo, notaram que o condutor estava embriagado, pois tinha olhos avermelhados e exalava hálito etílico. O bafômetro confirmou a embriaguez.

Na sequência, o motorista ofereceu a ele o valor de R$ 100 para que pudesse ser liberado da autuação. O outro PM que estava na ocorrência acionava o guincho para apreender o veículo quando ouviu a oferta. Ele foi até o réu, que novamente ofereceu os R$ 100. Neste momento, foi dada a voz de prisão pelo crime de corrupção ativa.

Em juízo, o réu negou a acusação e disse que os policiais haviam pegado a nota de R$ 100 de sua carteira na delegacia. A versão ficou isolada. Para o crime de embriaguez, foi fixada pena de 6 meses de detenção, com suspensão da CNH por 2 meses. Já o crime de corrupção rendeu punição de 2 anos de reclusão, que acabou convertida em duas prestações pecuniárias no valor de um salário mínimo cada.

Cabe recurso contra a decisão.

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