Sentença que absolveu Hadich por compra de cloro é anulada e processo volta a Limeira

A sentença que julgou improcedente ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) contra o ex-prefeito de Limeira, Paulo Hadich (PSB), e o ex-secretário de Esportes, José Luiz Rodrigues, por suposta compra de cloro com preços acima do mercado, foi anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão assinada na última quarta-feira (24/11).

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ acatou recurso do MP para anular a sentença, sob fundamento de que não houve o encerramento adequado da fase de instrução do processo – faltaram alegações finais. Assim, o processo vai retornar à Vara da Fazenda Pública para que seja instruído adequadamente e, a seguir, uma nova sentença deve ser proferida.

Na ação, o MP pediu a nulidade do pregão realizado pela Prefeitura em 2014 diante do que apontou como superfaturamento na aquisição de hipoclorito de sódio (concentração 12%), bem como a condenação dos acusados ao ressarcimento do dano, de forma solidária, no importe de R$ 262,5 mil, com imposição de multa correspondente a duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

A Promotoria identificou que o mesmo produto foi fornecido a outras prefeituras pelo valor de R$ 0,57 por quilo. Em orçamento apresentado à Prefeitura de Limeira, a fornecedora informou que poderia vender por R$ 1,25. O valor final pago pelo Município de Limeira foi R$ 1,75 por quilo de hipoclorito de sódio, utilizado na limpeza de piscinas públicas.

Após o laudo de perícia ser anexado aos autos, a Justiça de Limeira entendeu que o valor pago pode ser considerado como de mercado, o que não implicaria em superfaturamento e, portanto, nenhum ato de improbidade, determinando a absolvição.

O MP alegou que houve violação ao contraditório, uma vez que, após a perícia, não foi aberto prazo para que pudesse apresentar alegações finais ao juiz antes da sentença. Conforme o MP, “a análise de superfaturamento não é adstrita apenas à aferição matemática dos laudos do perito, pois vai muito além ao realçar o elemento subjetivo de quem praticou um ato ímprobo”. Caso não fosse este o entendimento, pediu ao TJ a reforma da decisão para condenar os acusados pelas irregularidades. Além de Hadich e o ex-secretário, os donos da empresa contratada também respondem ao processo, além de integrantes da comissão de licitação.

O TJ reconheceu que a Justiça limeirense não encerrou a fase de instrução de forma motivada e não deu oportunidade para as partes se manifestarem em razões finais. “A circunstância de não ter o Ministério Público podido manifestar-se sobre os esclarecimentos requeridos ao perito, ausente, ainda, regular encerramento da fase instrutória, com a possibilidade de as partes oferecerem alegações finais, em se tratando de causa que se discute questão complexa, representa violação ao devido processo legal”, apontou.

Cabe recurso à decisão.

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