Dois homens que se tornaram réus por um roubo que ocorreu no ano passado, num estabelecimento comercial no Residencial Guimarães, foram absolvidos pela Justiça de Limeira no final de novembro. Informações imprecisas sobre quem usou o veículo na fuga do crime colocou dúvida sobre a participação de ambos no assalto.

A vítima descreveu em juízo que trabalhava na empresa quando entrou um homem com masca cirúrgica, simulou estar armado e roubou seu celular e uma impressora. Um motociclista que passava pelo local assustou o ladrão, que entrou no banco de passageiros de um Monza e fugiu.

A placa do automóvel foi anotada e informada às forças policiais, que chegaram ao proprietário do veículo: S.C.O., um dos réus. Apesar de ter sido reconhecido pela vítima, ele negou o crime e disse que trabalhava quando o roubo ocorreu. Afirmou que, na data, emprestou o carro para o segundo réu: J.C.L.B., que também chegou a ser conduzido até a delegacia.

J. também negou participação no crime. Confirmou que pegou o carro emprestado do primeiro acusado lá no emprego dele, mas, no trajeto, o combustível do veículo acabou e ele retornou para devolver a chave, permanecendo em sua casa.

Questionado sobre o registro de cartão ponto no trabalho, S. descreveu que não é registrado e, então, seu patrão foi chamado para prestar depoimento. Ele esclareceu que uma outra funcionária anota os horários de entrada e saída dos empregados e que S. trabalha na área interna das 7h30 às 17h30 (o crime ocorreu às 15h), sendo que raramente é deslocado para trabalhos externos. Não afirmou com certeza que o réu permaneceu de forma integral no trabalho e que o funcionário comentou com ele sobre seu carro ter sido usado no crime. ”No dia dos fatos, pelo que me recordo, ele trabalhou normalmente. Não há um controle para as eventuais saídas para buscar material fora do estabelecimento”, citou o patrão.

Por conta da insuficiência de provas, a juíza Graziela da Silva Nery absolveu a dupla. “Tenho que o acervo probatório restou frágil, remanescendo dúvida razoável quanto à efetiva participação dos acusados, impondo-se a absolvição, a vista do princípio in dubio pro reo”, decidiu.

A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e o Ministério Público (MP) não deve recorrer da decisão, pois também tinha sugerido a absolvição nas alegações finais.

Foto: Diário de Justiça

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