Sem condições de pagar multa, dono do cão Titan pode prestar serviços em Limeira

Em audiência realizada em dezembro, R.C.O., acusado de maus-tratos contra o cão pit bull Titan em agosto de 2019, informou que não tem condições financeiras de pagar a multa proposta pelo Ministério Público (MP) para suspensão condicional do processo contra ele.

Para este benefício, já que trata-se de réu primário e a pena é de detenção por três meses e multa – condição em que a legislação obriga o MP a apresentar proposta de suspensão condicional do processo -, R. teria, inicialmente, de aceitar a pena pecuniária no valor de R$ 5 mil e R$ 3.740 como reparação de danos materiais à Associação Limeirense de Proteção Animal (Alpa). A ONG socorreu o animal ainda vivo, mesmo depois de ter sido incendiado. O animal, porém, não resistiu. Até hoje a Alpa acompanha os desdobramentos deste caso.

Além dos valores, os termos para suspensão condicional do processo também eram: a proibição de frequentar lugares de má reputação, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 30 dias, sem autorização do juízo, comparecimento bimestral, em juízo, para informar e justificar suas atividades.
A defesa de R. informou que ele não tinha condições mínimas de arcar com os valores. Apesar de trabalhar com carteira assinada, mostrou nos autos o salário de pouco mais de um salário mínimo. Por isso, não se oporia a outra sanção restritiva de direitos.

O MP, então, elaborou novo termo. O promotor Hélio Dimas de Almeida Junior substituiu a pena pecuniária em prestação de serviços à comunidade por quatro meses em entidade a ser designada pelo juízo. As outras sanções ficam mantidas.
Agora, uma nova audiência deve ser realizada para a homologação ou não dos novos termos.

Caso aceite e cumpra, R. terá extinta a punibilidade em dois anos e recuperará a primariedade.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.