É crime ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, conforme o artigo 349-A do Código Penal. A pena, em caso de condenação, pode chegar a um ano.
Foi nessa situação que uma mulher foi flagrada no domingo (10) quando tentava entrar com um microcelular no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Limeira (SP). O objeto estava escondido em sua genitália. Confira no vídeo abaixo, disponibilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a apreensão do dispositivo.
A reportagem completa está disponível aqui.
Confira o vídeo:
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