A Justiça de Cordeirópolis condenou nesta terça-feira (12) quatro pessoas que foram identificadas durante a “Operação Delivery”, que ocorreu em setembro de 2019 e foi realizada pela Polícia Civil. A atividade policial ocorreu após investigação sobre entrega de drogas por meio de automóveis. Quatro réus foram inocentados e aos condenados, cabe recurso.
O Ministério Público (MP), por meio do promotor Renato Fanin, denunciou oito pessoas por crimes ligados ao tráfico de entorpecentes. Na acusação, o MP citou que um deles, J.C.B.S., fazendo uso de automóveis, fomentava o tráfico de drogas na cidade, abastecia biqueiras no Jardim Eldorado e comercializava drogas em outros pontos do município por meio de aplicativo de celular.
A Polícia Civil, comandada pelo delegado William Marchi, pediu à Justiça autorização para quebra de sigilo telefônico e, por meio de interceptações, descobriu a existência de associação criminosa cujo objetivo era a compra, venda e distribuição de entorpecentes em Cordeirópolis e região.
Em setembro daquele ano, com auxílio de outras forças policiais, foi executada a “Operação Delivery” e os suspeitos foram presos. Foram identificados na época, além de J., F.C.S., E.T.B., J.S.R., R.C.S., J.R.F., P.C.S.J. e H.L.M..
Fanin denunciou todos por crimes ligados à lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
A ação foi analisada pelo juiz José Henrique Oliveira Gomes, da Vara Única de Cordeirópolis, que sentenciou hoje. O magistrado entendeu não haver provas suficientes contra E., F., P. e J.. Os demais réus foram condenados por associação para o tráfico de drogas. A pena de cada um ficou da seguinte forma:
J. a cinco anos, nove meses e 18 dias de reclusão e pagamento de 900 dias-multa, em regime inicial fechado;
R. a quatro anos e nove meses de reclusão e pagamento de 825 dias-multa, em regime inicial fechado;
J.R. a seis anos, nove meses e seis dias de reclusão e pagamento de 1.050 dias-multa, em regime inicial fechado;
H. a quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão e pagamento de 913 dias-multa, em regime inicial fechado.
Os condenados podem recorrer da decisão.
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