Roubo contra motorista de Uber em Limeira rende pena de 6 anos

Três homens que se tornaram réus pelo crime de roubo foram condenados na semana passada pela Justiça de Limeira. O alvo deles, conforme a denúncia, foi um motorista de Uber que teve seu carro levado na noite do dia 2 de fevereiro do ano passado.

Na fase policial, a vítima declarou que recebeu a chamada por meio do aplicativo para buscar os rapazes no Jardim Ibirapuera e levá-los até Cordeirópolis. No trajeto, nas imediações da Avenida Piracicaba, J.V.S.M., que estava no banco da frente, mandou o motorista parar e o ameaçou com uma faca. A vítima abriu a porta do carro, correu e se abrigou numa agência bancária. O carro, modelo Citroen C3, avaliado em R$ 28 mil, foi levado pelo trio. Comunicada, a Polícia Militar conseguiu localizar o veículo e deteve J. na condução e os outros dois réus: A.P.B. e J.C.P.B.. A faca usada no crime também foi apreendida.

Em juízo, a defesa, feita pela Defensoria Pública, pediu a desclassificação para o crime de furto. Um dos réus permaneceu em silêncio, o outro foi julgado à revelia e A. afirmou que a vítima desceu para ir ao banco e eles aproveitaram para furtar o automóvel. O Ministério Público (MP) pediu a condenação dos três por roubo.

A ação penal foi analisada pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, e para o magistrado não havia razões para a vítima inventar o roubo. “A vítima foi clara ao dizer que foi ameaçada com faca e que fugiu, deixando o veículo para os roubadores, não se demonstrando qualquer interesse que tivesse para inventar a história em desfavor dos réus, que sequer conhecia antes dos fatos. Não é crível, ademais, que motorista de aplicativo iria deixar o veículo, que é o ‘ganha-pão’ dele, com a chave no contato, correndo o risco que fosse subtraído pelos passageiros enquanto ‘ia ao banco’, conforme narrado por um dos réus. Não há, assim, como se falar na desclassificação para furto pretendida pela Defensoria Pública”, justificou.

O trio foi condenado por roubo à pena de 6 anos de reclusão em regime inicial fechado. Como responderam ao processo em liberdade, foi permitido que eles recorram da sentença fora da prisão.

Foto: Freepik

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