Em julgamento realizado no último dia 16, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a atenuante da confissão e reduziu a pena, de 24 para 18 anos de prisão, de J.R.O., condenado por ter matado a própria esposa, Rosemary Alves Mendes, em Limeira.

A agressão ocorreu em 1º de dezembro de 2019 e a mulher faleceu em 12 de janeiro seguinte, em decorrência dos ferimentos. O caso aconteceu na residência da família, no Jd. Graminha. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele havia saído para comprar bebida alcoólica e, ao voltar para casa, inesperadamente, atacou a mulher no quarto, com socos e golpes de faca no rosto e no corpo.

A mulher foi hospitalizada, mas veio a falecer no mês seguinte por traumatismo abdominal, devido às facadas. O MP denunciou J. por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil (indignação com suposta traição amorosa), sem chance de recurso à vítima ( vítima estaria embriagada e com os sentidos parcialmente prejudicados) e por razões e condições de sexo feminino (ela era amásia e o delito ocorreu em contexto de violência doméstica).

Levado a júri em 7 de dezembro de 2021, J. foi condenado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, com as três qualificadoras reconhecidas pelos jurados. Insatisfeita, a defesa recorreu e o caso foi julgado na última semana pelo TJ paulista.

O tribunal entendeu que a decisão do Conselho de Sentença não foi arbitrária, não havendo razão para anulação do julgamento, como pediu a defesa de J.. A única modificação foi o reconhecimento da confissão, já que o acusado aceitou os fatos dizendo que desferiu as facadas na esposa.

A confissão é circunstância que, se aceita, reduz a pena. Foi o que ocorreu. A condenação foi mantida, mas a pena caiu de 24 para 18 anos de prisão. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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