Rioclarense tenta escritura definitiva de imóveis por falência de construtora, mas não prova quitação

Moradora de Rio Claro (SP) ajuizou ação de obrigação de fazer contra uma construtora alegando que em novembro de 2010 comprou dois imóveis e, após a quitação, não conseguiu transferir porque a empresa está em processo de falência.

Ela não conseguiu obter a escritura definitiva e tem urgência em obter as escrituras, pois está em tratativa para venda dos imóveis. Segundo a autora, houve diversas indisponibilidades nos bens em nome da falida e, portanto, pede a transferência dos imóveis para o seu nome.

Citada por edital, a ré apresentou contestação por negativa geral por meio da Defensoria Pública.

Para o juiz da 1ª Vara Cível, Alexandre Dalberto Barbosa, a ação é improcedente. “Isso porque o compromisso de compra e venda tem por objeto apenas um dos imóveis, e a autora não comprovou a quitação do respectivo preço, requisito essencial para que lhes fossem adjudicados os imóveis pretendidos. Observa-se que a alegada quitação apresentada pela autora tem data anterior ao compromisso de compra e venda e em nada vinculada à autora, senão à compromissária vendedora [construtora] referente a financiamento da obra de construção do empreendimento”.

A negativa geral da ré não retira da autora o ônus de provar a quitação do compromisso de compra e venda. “Não tendo comprovado os fatos constitutivos de seu direito, no caso dos autos, a efetiva quitação do preço, de rigor a improcedência da demanda”. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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