Um homem processou o Banco do Brasil com a alegação de que, na data em que fez um empréstimo, se encontrava em quadro psicótico. Ele apontou que o procedimento era desnecessário e se sujeitou aos juros impostos. A Justiça, porém, negou o pedido por uma simples razão: o dinheiro que caiu na conta foi utilizado para quitar um outro contrato.
O caso ocorreu em São Sebastião (SP). O homem apontou que o negócio jurídico firmado foi nulo em decorrência de seu estado de saúde. No pedido à Justiça, requereu a declaração de inexistência do débito e que as parcelas já quitadas sejam devolvidas.
Laudo pericial juntado aos autos concluiu que o autor da ação é portador de transtorno afetivo bipolar e que, na data do empréstimo, apresentava quadro agudo da doença, com sintomas psicóticos, “havendo prejuízo na sua capacidade de autodeterminação, juízo crítico e julgamento”.
O juiz Guilherme Kirschner, da 2ª Vara Cível de São Sebastião, considerou que, mesmo com esse quadro, o autor não estava interditado. E mais importante para resolver o impasse: o próprio autor informou que as quantias supostamente creditadas de forma indevida foram utilizadas para quitação de outro contrato e ele não tem mais o valor para devolver ao banco.
“Como se observa, ainda que se considere que os contratos em testilha tenham sido celebrados com vício de consentimento, fato é que após a celebração dos contratos o autor se aproveitou das quantias creditadas para seu próprio benefício [quitação de outro contrato], sem que sequer alegasse que esta quitação também se deu sob surto psicótico. Assim, uma vez que o autor se beneficiou posteriormente das quantias supostamente creditadas de forma indevida, sem que se possa, por consequência, se restabelecer o status quo ante, não há como se dar procedência da ação”, diz a sentença assinada em janeiro.
O autor da ação já recorreu contra a decisão.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
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