Locadora faz cobrança indevida a cliente que devolveu carro com avarias e tinha proteção “premium”

Em sentença assinada no último dia 9, a Justiça de Limeira (SP) condenou uma locadora de veículos a indenizar um cliente pelos transtornos provocados por uma cobrança indevida. Uma ressalva prevista no contrato favoreceu o cliente, que entregou o carro com batida de pedra no para-brisas.

O carro foi alugado por um mês. O cliente pediu a devolução em dobro do valor cobrado e R$ 10 mil por danos morais. A empresa diz que as cobranças foram legítimas, amparadas em previsão contratual e decorrentes da conduta do motorista.

O autor da ação apontou que fez a contratação de proteção “premium” total, fato confirmado pela locadora. A empresa, por sua vez, afirmou que o veículo foi entregue com avaria e a proteção contratada não cobria os gastos. Quem decidiu o impasse foi a juíza Graziela da Silva Nery Rocha, auxiliar no Juizado Especial Cível e Criminal.

No contrato, consta que, em caso de avarias pequenas, a cobrança é realizada conforme a tabela de preços disponibilizada pela empresa. Se os danos fossem de média e grande monta, os valores seriam apurados e cobrados posteriormente. Ocorre que há uma ressalva no documento em caso de proteção “premium”.

“Além disso, no contrato juntado, não está prevista claramente nenhuma cláusula de que a proteção contratada pelo requerente não exclua esse tipo de avaria, desse modo, concluo pelo ressarcimento dos créditos”, avaliou a magistrada.

A juíza entendeu que os fatos extrapolam o mero aborrecimento. “O autor sofreu expressiva e infundada cobrança por parte da ré, inclusive com débito automático em seu cartão, indevidamente, restando à ré o dever de indenizar”, disse a magistrada. O valor foi fixado em R$ 5 mil. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Freepik

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