Revisão da vida toda do INSS: veja quem tem direito

por Reginaldo Costa

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na sexta-feira (25/02) a favor da revisão da vida toda para os aposentados do INSS.

A revisão da vida toda permite a inclusão de salários antigos para aumentar a aposentadoria, ou seja, quem contribuía com salários altos antes de 1994 pode se beneficiar com essa revisão.

Isso porque, o INSS considera no cálculo do benefício apenas os recolhimentos após 1994, o que prejudica os segurados que recebiam salários altos antes desse período.

Mas é preciso ficar atento: o prazo para pedir a revisão é de até 10 (dez) anos contados do recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO:

  • Aposentados entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 (dez) anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994;
  • Quem ganhava salários altos antes de julho de 1994.

O QUE VOCÊ GANHA:

  • Aumento no valor da aposentadoria e atrasados dos últimos 5 (cinco) anos com juros e correção monetária.

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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