Restaurantes podem cobrar taxa de desperdício?

por Reginaldo Costa

Você já foi a um restaurante e foi informado que o estabelecimento cobra “taxa de desperdício”? Será que essa prática é legal?

O artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Portanto, se você já pagou pelo alimento, contudo, ficou satisfeito antes do que imaginava, não é obrigado a comer todo ele, muito menos ter que pagar novamente por algo que já é seu por direito.

O mesmo se aplica em casos de rodízio. Mas, claro, o consumidor deve ser consciente e evitar desperdícios desnecessários.

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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