por Karin Vieira
Em 27/01/2022, foi publicada a Resolução ANPD nº 2, trazendo regras para a aplicação da LGPD para agentes de pequeno porte. Em outras palavras, a adequação dos agentes de pequeno porte será mais simplificada, mas deverá ocorrer do mesmo modo. Confira algumas regras que deverão ser cumpridas pelas pequenas empresas:
- Disponibilizar informações sobre tratamento de dados pessoais que realizam;
- Atender as requisições dos titulares de dados;
- As informações e o atendimento aos titulares deverão ser prestadas por meio eletrônico, impresso ou outro meio que assegure os direitos previstos na LGPD;
- Elaborar e manter o registro de atividades de tratamento de dados de forma simplificada;
- Não precisam indicar um Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais (DPO), mas deverão disponibilizar um Canal de comunicação para os titulares de dados; e
- Deverão adotar medidas administrativas e técnicas para a segurança da informação e proteção de dados pessoais, adotando uma Política de Segurança da Informação simplificada
Atenção para as clínicas, consultórios médicos, odontológicos, planos de saúde e laboratórios em geral: segundo a Resolução, não poderão se beneficiar deste procedimento mais flexível os agentes de tratamento de pequeno porte que, por exemplo, realizam tratamento de dados pessoais em larga escala (considerando número significativo de titulares e volume de dados, duração do tratamento, dentre outros) e utilizem dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, adolescentes ou idosos.
Karin Urbano Salviato Vieira é formada pela Faculdade de Direito de Bauru (1995). Advogada na antiga Águas de Limeira S.A. Atuação em bancas de advocacia (Lobo & Ibeas Advogados e Cláudio Zalaf Advogados). Atuação em advocacia corporativa e atualmente em adequações de negócios à Lei Geral de Proteção de Dados.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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