Reflexos da pandemia: o que era opcional virou lei

Por Bruna Cortellin Bierhals

O ano de 2020 marcou fortemente a vida de todos em virtude da pandemia do novo – agora velho e quase esquecido – coronavírus, virou o mundo de cabeça para baixo, nossa rotina foi alterada, preocupações surgiram e a vida de praticamente toda população mudou.

A incerteza sobre o que poderia acontecer e o isolamento forçado para evitar o contágio trouxeram uma série de novas experiências que despertaram habilidades adormecidas ou até desconhecidas pelo ser humano. Sem dúvida, não podemos negar que o ano de 2020 foi de aprendizado e resiliência em todos os campos e setores, e ficará marcado em nossa história.

É preciso concordar que nem tudo foi ônus, tivemos alguns poucos bônus com tudo isso, como por exemplo o cuidado redobrado nos ambientes de grande circulação de pessoas como shoppings, condomínios e associações, que antes quase não tinham como hábito a higienização e cuidados com a saúde de todos e hoje, em sua maioria, adotaram medidas para prevenção de doenças.

Nos empreendimentos comerciais, os cuidados com os lojistas, usuários e funcionários no tocante a higiene foi redobrado e permanece, as máscaras passaram a fazer parte da vida de todos, não mais de forma taxativa e obrigatória, mas sim de forma consciente pela maioria da população, pensando no bem de todos.

Os nossos legisladores também aprenderam e muito com tudo isso, tanto que em alguns municípios, como é o caso de Campinas/SP, novas leis nasceram dessa experiência pandêmica, como é o caso da Lei de nº 16.273/2022 de junho de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de condomínios e prédios comerciais e residências do Município de Campinas a manter os dispositivos de álcool em gel antisséptico.

Em suma, desde junho do ano corrente é obrigatório que os shoppings, condomínios residenciais e empresariais e as associações de moradores do Município de Campinas, tenham em local visível e de fácil acesso aos moradores e visitantes dispositivos próprios para aplicação de álcool em gel antisséptico.

A máxima “há males que vem para o bem” pode ser perfeitamente aplicada nesse caso, o que era exceção no tocante ao uso do álcool em gel virou regra em Campinas, trazendo mais precaução e proteção para todos.

Bruna Cortellini Bierhals é advogada do escritório Izique Chebab Advogados Associados, graduada em Direito pela Faculdade Atlântico Sul (Pelotas/RS) em 2010. Pós-graduada em Direito Administrativo com Ênfase em Gestão, Controle e Regulação pela FADERGS (Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul) em 2014. Sua área de atuação predominante é o direito civil, consultivo e imobiliário.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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