Letramento racial como instrumento de combate ao racismo

Por Zaira Castro

O letramento racial “racial literacy” teve a primeira tradução no Brasil em 2003 pela psicóloga Lia Vaine Schucman, observando que inicialmente foi conceituado pela socióloga americana France Winddance Twine.

A base de compreensão do letramento racial é a prática antirracista correlacionado ao processo de desconstrução da sociedade na maneira de agir e pensar em situações discriminatórias que foram naturalizadas.

Além disso, o conceito de letramento racial denota a racialização das relações, e como a branquitude sobrepõe num lugar de privilégios, que em sua maioria, são ocupados por pessoas não negras, estabelecendo a arbitrariedade de direitos, consequentemente tendo pessoas pretas em subalternidade, opressão e dominação, demonstrando como as relações raciais moldam a sociedade e são moldados por ela, observando a escravização de milhões de indígenas e africanos por mais de 300 anos.

Sendo assim, uma das iniciativas dar-se-á a partir da educação antirracista sendo essencial que o sistema de ensino fomente as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que obrigatoriamente determinam a aplicabilidade da História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena em todas as escolas públicas e particulares do sistema de educação básica do país, como políticas públicas de ação afirmativa, auxiliando no combate ao racismo e corroborando com a diversidade em respeito às diferenças entre as pessoas, reconhecendo sujeitos de direitos iguais independente de etnia, religião, classe e gênero.

Nesse sentido, cabe destacar em “20 de Novembro – Dia da Consciência Negra” a reflexão de Nelson Mandela:

“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar, pois o amor chega mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto. A bondade humana é uma chama que pode ser oculta, jamais extinta.”

Dessa maneira, as ações afirmativas visando a promoção da igualdade e respeito à diversidade são importantes para combater o racismo estrutural, considerando os dados estáticos, em que pese, as pessoas negras estão na margem de vulnerabilidade social, considerando a interseccionalidade na tríade gênero-raça-classe.

Daí cabe a aplicação do letramento racial baseado em práticas de (re)educação antirracista, que atualmente tem sido adotadas em programas de diversidade de empresas. Mas também deve ser um instrumento de intervenção política e intervenção jurídica como enfrentamento das desigualdades, buscando aplicar a representatividade com identidade racial.

Assim, o letramento racial é uma ferramenta fundamental para prática e (re) educação antirracista no combate ao racismo para a construção de um mundo mais justo e igualitário.

Zaira Castro é advogada, pós-graduada em Direito Público. Presidente da Comissão de Igualdade da OAB de Limeira/SP. Luta pelos direitos das mulheres. Jurista antirracista, reconhecida publicamente pela atuação em causas contra o racismo e enfrentamento da violência contra a mulher, direito cível, família e sucessão.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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