Oficiais do cartório da 66ª Zona Eleitoral de Limeira notificarão a Câmara de Limeira nesta quinta-feira (2) sobre a decisão da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que no último dia 31, acolheu recurso movido por Constância Félix (PDT) e, por decisão provisória, suspendeu os efeitos do acórdão que determina a cassação do diploma de vereadora. A recontagem dos votos que estava marcada para esta sexta-feira (3), portanto, foi cancelada.
O recurso da vereadora e do filho, deputado estadual Murilo Félix, não muda o mérito do acórdão, que mantém a cassação do diploma. A decisão provisória do presidente do TRE, Paulo Galízia, suspende os efeitos até que se esgotem os recursos, como embargos declaratórios, na segunda instância da Justiça Eleitoral.
O DJ mostrou que a decisão ressaltou: “[…] considerando-se que a parte não poderia ser prejudicada, impõe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, nesta oportunidade, tão somente até a oportuna realização do juízo de admissibilidade”. A admissibilidade citada é de recurso que deverá ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem admite o recurso para encaminhar à instância superior é o próprio TRE, que ainda analisa os outros protocolos. Por isso, o desembargador justificou a decisão para evitar tumulto processual.
Com efeitos do acórdão suspenso, consequentemente afetou a programação de recontagem de votos, necessária porque a ordem foi de cassação do diploma, já que Constância foi eleita quando a ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico e de uso indevido de meio de comunicação já tinha sido movida pelo Ministério Público Eleitoral. Não trata-se de cassação de mandato, o que, neste caso, os votos não seriam anulados e permaneceriam para o partido.
Até que haja outra ordem, este trâmite fica suspenso e a Câmara será cientificada formalmente.
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