Vítima vê seu objeto à venda na internet e limeirense é condenado

Uma furadeira martelete da marca “DeWalt”, de cor amarela, que estava à venda na internet tratava-se de objeto furtado. Quem identificou a situação foi o proprietário do objeto, que comunicou o caso à Polícia Civil e, nesta quarta-feira, o vendedor N.S.C. foi condenado.

Há cerca de dois anos, o proprietário da furadeira desconfiou quando viu na internet um objeto semelhante ao seu e que tinha sido furtado. Por meio do número de série, ele descobriu que a furadeira à venda realmente era a que lhe pertencia. Após fazer contato com N., não obteve sucesso em recuperá-la e comunicou o caso à Polícia Civil.

Durante a investigação, o réu disse que aos policiais que tinha adquirido a furadeira de outro homem – e não forneceu detalhes -, mas que já tinha vendido o objeto. Já em juízo, alegou que a recebeu como pagamento de dívida de R$ 200 e, em seguida, a comercializou. O Ministério Público (MP) pediu a condenação de N. pelo crime receptação qualificada.

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 2ª Vara Criminal de Limeira, analisou a ação e condenou o réu, mas por receptação simples. “Ora, o réu alega que recebeu o bem como pagamento, no entanto deixou de juntar documentos ou de arrolar testemunhas que evidenciassem a realização de negócio jurídico válido, tendo por objeto a furadeira apreendida, produto de furto. Ocorre que o simples fato de ter vendido o bem pela internet não é suficiente para a caracterização da figura qualificada, não havendo provas cabais de que a receptação deu-se no exercício de atividade comercial, de modo que, em face do princípio ‘in dubio pro reo’, de rigor a desclassificação para a figura do artigo 180, ‘caput’, do Código Penal”, decidiu.

N. foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ele poderá recorrer em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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