Projeto em Limeira quer fixar regras para circulação de animais em prédios e condomínios

Proposta apresentada pelos vereadores Dr. Júlio César Pereira dos Santos (DEM) e Tatiane Lopes (Podemos) quer estabelecer normas gerais de permanência de animais em condomínios horizontais ou verticais e loteamentos fechados e de acesso controlado de Limeira. O primeiro desafio, porém, será passar pela análise de viabilidade jurídica, uma vez que o Código Civil, em âmbito nacional, já versa sobre regras gerais de condomínios.

O objetivo da proposta dos parlamentares limeirenses é permitir o convívio harmônico de animais nestes locais. “Apesar da existência de uma proteção legal básica, a natureza jurídica dos animais de estimação domésticos está distante da ideal, sendo tratados no Código Civil como ‘coisa’ e, por conseguinte, objetos de propriedade”, apontam os vereadores.

O Código Civil estabelece uma lista exemplificativa do que pode ser estipulado por convenção condominial, que regula as relações entre os condôminos, a forma de administração e a competência das assembleias, entre outros. Mas, segundo Dr. Júlio e Tatiane, há abusos que vem sendo coibidos pela Justiça – é citada uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixou que “a convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local”.

O projeto dos limeirenses quer proibir a retirada de animais que estejam sob a tutela dos condôminos e, na hipótese de maus-tratos, caberá ao síndico tomar providências e responsabilizar o agressor, sem, contudo, determinar a saída do animal da unidade em que vive.

O texto quer proibir outras três situações por parte do condomínio, para que ele:

Não impeça o trânsito do tutor, do guardião ou do condutor dos animais da fauna doméstica nas áreas comuns e nos elevadores de serviço;

Não obrigue o transporte dos animais no colo;

Não proíba a presença de animais conduzidos por visitantes.

Em caso de descumprimento, os vereadores previram aplicação de multa, que deve ser estipulada pelo Executivo, com valor a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos dos Animais (FMDDA).

“Outra situação comum e de igual modo ilegal é a obrigação de condôminos carregarem no colo seus animais ao transitarem pelas áreas comuns. Essa imposição configura constrangimento ilegal contra quem for abordado, de forma escrita ou verbal, para fazê-lo. Não há nenhuma lei que proíba o trânsito de animais nas áreas comuns dos condomínios, nem os obrigue a serem conduzidos no colo de seus guardiões”, alegam os vereadores.

O projeto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo.

Foto: Pixabay

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