Projeto de lei proíbe deliveries de Limeira de usar motos barulhentas

Projeto de lei protocolado na Câmara de Limeira, de autoria dos vereadores Nilton Santos e Ceará , ambos do Republicanos, proíbe as empresas que têm delivery de utilizarem motocicletas cujos escapamentos são barulhentos. A proposta altera a redação da Lei 5.515/2015, que dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos por meio de veículos automotores ou de tração animal e dá outras providências.

O primeiro artigo da lei atual proíbe em Limeira “a difusão de sons e ruídos por meio de equipamentos sonoros, portáteis ou não, instalados ou acoplados e ruídos produzidos por escapamentos, em veículos automotores de qualquer espécie, inclusive veículos de tração animal, com volume e frequência excessivos e perturbadores do sossego e do bem estar público, com ênfase nos logradouros públicos ou privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, estacionamentos de supermercados e assemelhados”.

A proposta apresentada pelos parlamentares acrescenta o quarto parágrafo nesse artigo, cuja redação é:

“As empresas e/ou comércios que trabalham com o sistema de delivery, ou seja, onde se realiza a entrega de compras realizadas pela internet, aplicativos ou telefone, diretamente aos seus clientes, ficam proibidos de utilizarem veículos que não atendam as normas dispostas no artigo 1º da presente Lei, ficando os mesmos sujeitos as penalidades previstas na legislação”.

Nilton e Ceará também querem mudar o prazo que considera a reincidência. A lei atual considera reincidência quando a segunda infração é cometida em até 120 dias, ou seja, quatro meses, contados da aplicação do auto de infração. A sugestão deles no projeto é que o período passe para 12 meses.

Na justificativa, os parlamentares citam que há inúmera queixas de que prestadores de serviços para deliveries que não respeitam a legislação. “Assim como o som excessivo proveniente de carros, os escapamentos das motocicletas desgastados ou, principalmente alterados, contribuem para a poluição sonora que, para além de incomodar a sociedade, figura como um dos vilões da saúde pública, por afetar diretamente a capacidade auditiva dos cidadãos. Desta forma, com o intuito de coibir essa prática, e sua reincidência, visto que o prazo atual previsto não tem sido suficiente, faz-se necessário o aumento do período da multa por descumprimento da legislação. A inclusão dos ruídos excessivos dos escapamentos na Lei veio para proteger os munícipes deste mal, porém, são inúmeras as queixas de que prestadores de serviços que trabalham no sistema de delivery estão utilizando veículos que não respeitam a legislação, motivo pelo qual apresento a referida proposta, objetivando conscientizar comerciantes e prestadores de serviços sobre a importância de se respeitar as normas vigentes e consequentemente toda a população”, finalizaram.

A proposta está tramitando na Câmara e será analisada pelas comissões.

Foto: Pixabay

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