Procuradoria pede dano moral coletivo de R$ 30 mil para homem que ateou fogo no cão Titan em Limeira

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), órgão do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), defende a ampliação da multa aplicada ao dono do cão Titan, que foi incendiado e morto em agosto de 2019, em Limeira, em caso de grande repercussão. O órgão pediu o mesmo valor estipulado pela Promotoria de Limeira: R$ 30 mil.

A manifestação foi assinada no último dia 17 de junho pelo procurador Daniel Roberto Fink. Em 16 de agosto de 2019, por volta das 20h30min, R.C.O. levou o seu pit bull até uma área verde e ateou fogo. O cão chegou a ser socorrido pela Associação Limeirense de Proteção aos Animais (Alpa), mas não resistiu aos ferimentos. Como o animal possuía um microchip, a Polícia Civil logo chegou ao dono, que foi processado por maus-tratos, tanto na esfera criminal quanto cível.

Na ação penal, o réu aceitou a proposta de suspensão condicional do processo e terá de cumprir diversas exigências. Na esfera cível, o Ministério Público moveu ação civil pública por danos morais coletivos, pedindo indenização de R$ 30 mil. A Justiça de Limeira julgou-a procedente, mas fixou o valor de R$ 5 mil. O promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, autor da ação, decidiu recorrer ao TJ pedindo a elevação do dano moral para o valor original.

Em seu parecer, o procurador Fink defende o pedido de Bevilacqua. Em relação ao réu, que também recorreu pedindo a improcedência do processo, a PGJ entende que as provas são incontestáveis, até mesmo porque o acusado admitiu em juízo ter colocado fogo no pit bull, pensando que já estivesse morto.

“A indenização devida deve apresentar valor razoável que sirva de instrumento de natureza punitivo-pedagógica, mas também de natureza compensatória, possuindo dupla função, com a finalidade de promover a reparação do sentimento coletivo e prevenir a ocorrência de novas ações danosas, motivo pelo qual não pode apresentar valor insignificante e reduzido, sob pena de ineficácia e de inefetividade do instituto em apreço”, escreveu o procurador.

Para ele, os R$ 5 mil fixados em primeira instância não cumprem a dupla função de promover a reparação, ou compensar o sentimento da coletividade, e de punir o ofensor. “Necessária a correção [da sentença recorrida] apenas no que diz respeito ao valor da indenização, haja vista a repercussão da infração na coletividade local, a sensação de impunidade e de revolta dos moradores de Limeira, a gravidade e o resultado da conduta lesiva, bem como sua natureza repugnante, covarde e revoltante”, aponta Fink.

Agora, o processo no TJ está concluso para o relator Miguel Petroni Neto. Ele vai preparar relatório e voto e agendar a data de julgamento das apelações, que será feito pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do tribunal.

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