Presos na “Operação Sintonia” são condenados por tráfico

Presos no ano passado durante a “Operação Sintonia”, realizada pela Polícia Civil de Cordeirópolis com o objetivo de prender acusados de integrar organização criminosa com atuação no tráfico e outros crimes, R.D.M. e J.F.S. foram condenados, em ações distintas, por tráfico de entorpecentes. Ambos podem recorrer.

J. foi condenado nesta terça-feira pelo juiz José Henrique Oliveira Gomes. A denúncia contra ele foi ofertada pela promotora Aline Moraes. De acordo com a promotora, o réu foi surpreendido pela Polícia Civil com 117 porções de cocaína, 8 pedras de crack e 22 porções de maconha, além de quatro aparelhos de telefone celular e o valor de R$ 51. “As circunstâncias da prisão em flagrante, a existência de informações prévias, a quantidade e diversidade de drogas apreendidas e a forma como estavam acondicionadas, em pequenas porções prontas para venda, além da confissão do denunciado, indicam, a evidência, que a droga que o denunciado guardava era destinada à entrega a consumo de terceiros”, denunciou a promotora.

À Justiça, J. negou que vendia drogas e informou que não reconhecia os entorpecentes encontrados em sua casa.

O magistrado levou em consideração os depoimentos dos agentes policiais. “Acrescento que não há nada nos autos que evidencie que o agente de
segurança tenha motivo para incriminar o réu de forma proposital. Nesse contexto, deve prevalecer a versão do agente público, que age presumidamente em conformidade com a lei, e cujo relato é coerente com a dinâmica dos fatos e demais provas existentes no processo. A jurisprudência é farta nesse sentido”, citou na senteça.

J. foi condenado por tráfico de entorpecentes (artigo 33, caput c.c. o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/06) a nove anos de prisão e pagamento de 906 dias-multa, em regime fechado. O juiz levou em consideração a reincidência e o volume de drogas apreendido. Ele pode recorrer.

OUTRO JULGAMENTO

Na denúncia contra R., o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, cita que R. foi flagrado com 1,2 quilo de maconha em sua casa, em formato de tijolo. “Segundo restou apurado, R. é integrante do grupo criminoso denominado Primeiro Comando da Capital [PCC] e um dos responsáveis por fomentar o comércio ilícito de entorpecentes na cidade de Cordeirópolis, mais precisamente na região conhecida como Pátio da Estação, que se situa em área cercada de matagal, com alguns imóveis construídos irregularmente e de difícil acesso para os agentes da lei”, denunciou o promotor.

O réu, então, foi processado duas vezes. Uma delas é por organização criminosa, junto com outros réus presos durante a operação. Por conta do flagrante, o MP ofereceu denúncia separada por tráfico de entorpecentes (infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Foi por essa acusação que ele foi condenado no dia 21 (quinta-feira).

Em juízo, R. negou que traficava drogas. Disse que, por conta da pandemia, comprou a maconha em grande quantidade, em Rio Claro, para consumo. Alegou, também, que sempre levava a maconha para o trabalho, que não é integrante de organização criminosa, é trabalhador, faz jardinagem e paisagismo.

O juiz José Henrique Oliveira Gomes, da Vara Única de Cordeirópolis, no entanto, considerou que a negativa da defesa não está amparada em elemento probatório. “A sentença deve se basear nas provas existentes nos autos. Logo, se não existem elementos concretos para dar credibilidade à negativa diante das provas em sentido contrário, não há como acolher a versão da defesa e presumir que o agente de segurança tenha ‘forjado’ a droga”, citou na sentença.

O magistrado julgou procedente a ação e, na dosimetria da pena, levou em consideração a ficha criminal de R., que tem vários antecedentes, inclusive por tráfico de drogas, e o volume de entorpecente apreendido.

O réu foi condenado a pena de 10 de reclusão e pagamento de 1.020 (mil e vinte) dias-multa em regime inicial fechado. A defesa pode recorrer da decisão.

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