Preso por furtar carregador e capinha de óculos em Iracemápolis é solto e não será processado

Detido em flagrante na última terça-feira (21/11) em Iracemápolis pela prática de furto de objetos de dentro de um carro, o desempregado F.R.C. teve a prisão relaxada no dia seguinte, durante a audiência de custódia. Além disso, ele sequer será processado: o Ministério Público (MP) pediu o reconhecimento do princípio da insignificância e o caso foi arquivado pela Justiça de Limeira.

O caso aconteceu por volta de 8h, na região do Primeiro Distrito Industrial de Iracemápolis. Guardas municipais relataram que flagraram o homem no momento em que ele retirava objetos de dentro de um veículo que estava com o vidro da porta do motorista abaixado.

Os objetos levados eram um carregador e cabo de celular, uma capinha para guardar óculos de sol e uma lanterna. Tudo foi avaliado em R$ 69. F. também portava uma faca, que foi apreendida. Com antecedentes criminais e medida cautelar em seu desfavor, ele foi preso em flagrante e conduzido à delegacia. No depoimento, o investigado permaneceu em silêncio.

Ao avaliar o caso, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa entendeu que a lesão jurídica é insignificante. “O valor da res furtiva nos leva à conclusão de que o fato jurídico não possui relevância idônea a ensejar a instauração de ação penal. Pondere-se, neste sentido, a crassa desproporcionalidade entre a coisa furtada e a pena cominada, qual seja, a reclusão de 1 a 4 anos e multa, e se verá a absoluta falta de justa causa para a persecução penal. Importante asseverar que, em casos análogos, os Tribunais Pátrios vêm reiteradamente decidindo que a insignificância da conduta se equipara à atipicidade do fato”, apontou o representante do MP.

O parecer de Fiusa pediu o arquivamento do inquérito policial e, por consequência, o relaxamento da prisão. A Defensoria Pública também argumentou pela insignificância da conduta. O juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, homologou o pedido, determinou o arquivamento da investigação e expediu alvará de soltura. Desta forma, F. não será processado e o caso se encerra na esfera penal.

Foto: Reprodução/Google

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