Prefeitura de Piracicaba não indenizará mulher que afirmou ter sido chamada de gorda

A Prefeitura de Piracicaba e a empresa responsável pelo transporte público coletivo da cidade foram isentas, recentemente, pela Justiça numa ação de indenização por dano moral. A autora da ação alegou ter sido chamada de gorda pela motorista do ônibus.

A usuária descreveu que faz uso do transporte público por meio da Via Ágil e, por ter excesso de peso, embarca pela porta traseira do veículo e pede para um dos passageiros passar seu cartão na catraca. A passageira afirmou que, em outubro de 2019, quando embarcou num ônibus no Terminal do Piracicamirim, a motorista do veículo acionou o fiscal do terminal e, em voz alta, a acusou de não ter pagado a passagem. “De maneira discriminatória e preconceituosa disse ao fiscal: ‘aquela gorda ali não pagou a passagem’”, descreveu na ação onde requereu indenização de R$ 10 mil.

O caso tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública e o juiz Mauricio Habice entendeu que não houve provas suficientes para a condenação das rés. “Com efeito, não comprovou a requerente o fato constitutivo de seu direito, qual seja a alegada ofensa aos direitos da personalidade. Não há, de fato, prova das mencionadas injúrias, em especial a de que a demandante teria sido chamada de ‘gorda’ pela funcionária da requerida e, nesse sentido, designada audiência de instrução, a autora não produziu qualquer prova a corroborar com suas alegações. Não se trouxe qualquer documento e tampouco foi feita prova oral apta a corroborar a versão da autora”, mencionou.

Sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, o magistrado justificou que, para o caso, não caberia. “E não é o caso de, data vênia, determinar-se a inversão do ônus da prova, porque implicaria impingir à ré a realização de prova negativa, também chamada diabólica, o que é vedado pelo artigo 373, §2º, do Código de Processo Civil”, concluiu.

Com a improcedência da ação, a autora pode recorrer.

Foto: Pixabay

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