Interessados em participar de julgamentos do Júri têm até o final do mês para cadastro

O Tribunal do Júri de Limeira encerrará no final deste mês o cadastro de interessados, de qualquer profissão, entre 21 e 60 anos (existem alguns impedimentos), em integrar a lista de jurados que poderão fazer parte de conselhos de sentenças em julgamentos no ano de 2023.

Depois do cadastro, os nomes são verificados para confirmar se não incorrem nos impedimentos listados e, na sequência, integram uma lista definitiva, que é publicada no Diário Oficial e, a partir do próximo ano, sempre que for necessário, o jurado é convocado a comparecer no Fórum Spencer Vampré.

São impedidos de servir o conselho de sentença: marido e mulher ou convivente em união estável de envolvidos no julgamento; ascentende e descentente; sogro ou sogra com genro ou nora; irmãos e cunhados; tios e sobrinhos; padrasto, madrasta ou enteados; quem tiver participado de julgamento anterior do mesmo processo; no caso de concurso de pessoas, quem tiver integrado conselho de sentença que julgou o outro acusado e quem tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.

Em Limeira, os júris acontecem geralmente nas terças e quintas-feiras, não necessariamente toda semana. Diante da lista de jurados, a Vara do Júri mantém alternância entre os sorteados. Portanto, a convocação não será com frequência.

O sorteado da lista será convocado com antecedência por um oficial de Justiça. Para o dia do julgamento, o Fórum emite atestado para que o jurado apresente no trabalho ou outro compromisso.

Os jurados, uma vez sorteados, não podem comunicar-se entre si ou com outros, nem manifestar opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho e multa. A palavra deve ser sempre dirigida ao juiz para esclarecimentos.

Previsto na Constituição Federal para julgar pessoas acusadas de crimes dolosos contra a vida, o Júri Popular, como também é conhecido, é composto por um juiz togado – o presidente do Júri, que na comarca de Limeira o titular é o juiz Rogério Danna Chaib; representante da acusação, feita pelo Ministério Público (MP), defensores do réu e 25 jurados, que são cidadãos leigos (pessoas que não são juízes). Entre os jurados, serão sorteados 7 para compor o conselho de sentença, responsável por dar a decisão final de condenação ou absolvição do réu.

Ao final do interrogatório, depoimentos de testemunhas, a vítima (se estiver viva), debates entre acusação e defesa, o conselho de sentença responde a questionários na sala secreta e, ao final, vale o voto da maioria pela acusação ou absolvição. Quem faz a dosimetria da pena, se for o caso, é o juiz togado.

Vantagens a jurados

Nos termos do artigo 437 do Código de Processo Penal (CPP), o exercício efetivo da função de jurado constitui serviço relevante, estabelece presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, assim como preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas. Ou seja, a disposição de uma pessoa como jurada é fator de desempate, por exemplo, em concurso público.

Veja como se cadastrar na lista de jurados

Os interessados devem se dirigir até o Fórum Spencer Vampré, no Centro, onde fica o Tribunal do Júri. No fórum, o cadastro será feito no cartório da 1ª Vara Criminal.

O interessado deve apresentar: nome, RG, profissão, nomes do pai e mãe, endereço e telefone. O cadastro se encerra no final deste mês.

Foto: Diário de Justiça

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