Prefeitura de Limeira “toma” imóvel com dívida e em estado de abandono

A Prefeitura de Limeira ganhou na Justiça uma ação de rescisão contratual, com pedido de permissão para demolir parte da construção e reintegração de posse. O imóvel, no Residencial Antonio Simonetti, foi comercializado para um casal e, de acordo com o Executivo, parcelas deixaram de ser pagas, a residência está em estado de abandono e há dívidas de IPTU.

À Justiça, o Município informou que é legítimo possuidor do imóvel e em junho de 2005 ajustou contrato de compra e venda com o casal, permitindo uso da residência que, segundo o Executivo, estava em perfeito estado e com suas instalações em condições de funcionamento.

Porém, os moradores deixaram de quitar parcelas da negociação que, atualizadas, somam R$ 15,8 mil e estão com dívida de R$ 1,8 mil referente ao IPTU. Além disso, foi constatado por meio de vistoria o estado de abandono e o imóvel foi interditado por não apresentar condições de habitação. Uma construção à parte também foi considerada irregular.

O casal alegou que efetuou o pagamento de quase a integralidade do valor do imóvel e que o inadimplemento ocorreu por questões de saúde. Declarou, também, que a casa era ocupada por seu filho e que a construção não foi concluída por problemas financeiros, mas que está quase concluída, faltando apenas acabamentos. Quanto ao IPTU, negou pagamento atraso e pediu a improcedência da ação.

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, julgou procedente a ação e declarou a rescisão do contrato e a reintegração da posse à Prefeitura. Quanto à demolição da construção irregular, fixou prazo de 90 dias para que os réus a providenciem, sob pena de multa diária de R$ 100. A decisão sobre a demolição é baseada na Lei Municipal 1.096/69 (Código de Obras) que estabelece que o infrator deve promover a demolição da construção irregular. A sentença é do dia 31 de agosto e cabe recurso.

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