Justiça de Limeira condena e manda prender motorista embriagado que causou acidente

A Justiça de Limeira condenou, no dia 30 de agosto, o motorista E.L.P. por embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Em 2017, ele causou um acidente de trânsito e, quando detido por policiais militares, foi constatado que ele estava sob efeito de bebida alcoólica.

De acordo com a denúncia, o réu dirigia o automóvel sob efeito de bebida alcoólica e bateu contra outro veículo que estava parado na via pública. O motorista do carro atingido deteve o autor do acidente e acionou a Polícia Militar. O estado de embriaguez, conforme os agentes, era visível e foi comprovado por exame toxicológico, que apontou 1,17 mg/litro de ar alveolar.

Ainda para os policiais, o condutor assumiu que tinha consumido bebidas antes de começar a dirigir. Sobre o acidente, os danos no outro automóvel foram de pequena monta e o proprietário não ficou ferido.

Na esfera judicial, a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas, mas o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, rejeitou a tese. “Evidente a prática pelo réu da conduta típica a ele atribuída, pois dirigia sob o efeito da ingestão de álcool, expondo a dano a incolumidade de outrem, comprovado o fato por prova pericial e testemunhal. Ademais, com a alteração legal contida na Lei nº 11.705/08, o tipo penal em exame nem mais exige a produção de qualquer perigo, seja concreto ou abstrato, bastando o agente dirigir sob o efeito de álcool, com proporção superior a determinado parâmetro”, citou para justificar sua decisão.

O motorista foi condenado à pena de seis meses de detenção e dez dias-multa sob o regime inicial semiaberto. Chaib também determinou a suspensão da CNH pelo período de cinco meses e expediu mandado de prisão em desfavor do réu. A defesa pode recorrer.

Foto: André Borges – Agência Brasília

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