Bando que levou pânico a famílias de Limeira é condenado a mais de 30 anos de prisão

Integrantes de um bando que por quatro meses em 2019 causaram pânico para diferentes famílias de Limeira foram condenados no último dia 3 pela Justiça de Limeira. Os três réus pegaram, cada um, penas que ultrapassam 30 anos de prisão. A defesa pode recorrer.

D.H.L.S., N.B.F. e R.C.P.A. se especializaram em assaltar imóveis. Entre março e junho daquele ano, pelo menos seis roubos registrados na cidade tiveram a participação de pelo menos um integrante do bando, que agia com violência e uso de arma de fogo.

Em março, por exemplo, o alvo foi uma loja de roupas no Jardim do Lago, onde um deles rendeu a funcionária e, conforme a denúncia do Ministério Público (MP), assinada pelo promotor Daniel Fontana, levou mochila, relógios, camisetas, bonés e bermudas do estabelecimento e pertences pessoais da mulher. Durante o crime, a vítima foi ameaçada pelo criminoso, que afirmou conhecer sua rotina, seus horários e sabia onde era a sua residência.

No mês seguinte, dois deles invadiram uma residência no Jardim Morro Azul, renderam um casal, suas filhas e levaram dezenas de objetos, dinheiro e fugiram com o carro das vítimas. Crime semelhante registrado em maio daquele ano é atribuído ao trio. O assalto ocorreu no Recanto Alvorada, onde uma família inteira ficou refém enquanto os três faziam um “arrastão” no imóvel.

Naquele mesmo mês, um casal que reside no Jardim Ipanema foi rendido por dois dos réus, que contaram com a ajuda de um terceiro homem não identificado, e também tiveram prejuízo alto, pois, além do veículo, dezenas de eletrônicos foram roubados. Em junho, as vítimas foram mãe e filho residentes no Parque das Nações, onde, além do trio, um quarto assaltante participou, e seis dias depois um deles voltou a praticar roubo no Jardim Ipanema. Nesse caso, o alvo foi o motorista de um carro, abordado quando saía do veículo. A vítima reagiu, entrou em luta corporal com o réu e conseguiu derrubar a arma dele no chão. No entanto, o acusado conseguiu recuperar o armamento, deu uma coronhada no motorista e roubou o automóvel, celular, documentos e cartão de crédito.

Com os registros dos casos, a Polícia Civil conseguiu identificar o trio e as prisões foram feitas. Parte dos objetos foi recuperada e na casa de D. foi apreendido um revólver.

O JULGAMENTO
Todos foram denunciados por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e roubo (artigo 157 do Código Penal) com agravantes. As defesas pediram nulidade dos reconhecimentos feitos na fase policial e pediram absolvição por insuficiência de provas.

As alegações foram analisadas pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 2ª Vara Criminal de Limeira, que rejeitou a tese da defesa e entendeu que os depoimentos dos policiais, testemunhos das vítimas e a denúncia do MP comprovaram as autorias dos crimes aos réus, mesmo diante da negativa dos acusados. “Encontra-se ilhada a versão apresentada pelos acusados, de modo que, considerando os elementos probatórios constantes dos autos, especialmente o firme reconhecimento realizado pelas vítimas, tanto na fase inquisitiva, quanto em juízo, tem-se que restou demonstrado de forma satisfatória no feito que os acusados foram autores dos crimes de roubos. […] os elementos colhidos são uníssonos, seguros e aptos a evidenciar o cometimento dos crimes de roubo pelos réus, inexistindo prova em sentido contrário”, citou na sentença.

A pena de cada um ficou definida da seguinte forma:

  • R. condenado a 31 anos e 3 meses de reclusão no regime inicial fechado;
  • N. condenado a 34 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão no regime inicial fechado;
  • D. condenado a 37 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão no regime inicial fechado.

O juiz não permitiu que a apelação seja feita em liberdade.

Foto: Pixabay

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