Prefeitura de Limeira regulamenta proteção de dados e documentos públicos serão mais restritos

A Prefeitura de Limeira publicou decreto na última quinta-feira (15) em que regulamenta a operacionalização da proteção dos dados pessoais no Executivo, seguindo o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A lei federal nº 13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e as sanções administrativas passaram a valer a partir de 1º agosto de 2021, nos termos da Lei nº 14.010/2020. De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, a Prefeitura possui dados da cidade inteira em todos os setores e, embora métodos de segurança, como de sigilo fiscal, eletrônica, entre outros, precisava formalizar a forma de operacionalização dos dados pessoais, como manda a legislação federal.

O Brasil também tem a Lei nº 12.527, sancionada em 2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “Continuará sendo possível ao cidadão utilizar a Lei de Acesso à Informação. No entanto, embora documentos sejam públicos, precisamos também cumprir a LGPD quando estes tiverem informações pessoais”, explica.

O mesmo acontecerá com a Câmara, por exemplo, quando for o caso de respostas a requerimentos dos vereadores. Os parlamentares são autoridades e podem ter acesso às informações, mas o secretário informa que sempre será notificado no ofício que o documento possui dados pessoais, às vezes sensíveis. Assim como a Prefeitura, a Câmara e qualquer órgão público precisa também ter sua política de proteção de dados, sempre com base na LGPD.

Dados fiscais já eram protegidos pelo sigilo fiscal, mas a Prefeitura tem dados pessoais por todos os cantos: cadastro imobilário, rede de saúde, de educação, administração com as informações dos servidores, e tantos outros.

Campos explica que todos os setores passam por capacitações. Isso já é comum, de acordo com ele, em setores como o da Fazenda, Cadastro. Dados pessoais só podem ser fornecidos a autoridades, partes, procuradores. “O controle ficou muito mais amplo. O decreto apenas formaliza a operacionalização”.

No sábado, a Prefeitura publicou portaria que designa servidor que passa a ocupar a função de Encarregado da Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Limeira. Bruno Henrique da Silva, Assessor Especial em Gestão Pública da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, tem atribuições previstas parágrafo 2º e no parágrafo 3º do art. 41, ambos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como do artigo 7º do Decreto Municipal nº 463, de 13 de dezembro de 2022, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.

Foto: Diário de Justiça

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